A Assembleia Legislativa promulgou lei que amplia o benefício da meia-entrada da em espetáculos culturais, esportivos e de lazer. O texto publicado hoje em Diário Oficial inclui como beneficiários jovens que estudam em cursos pré-vestibulares ou estão matriculados em cursos preparatórios para concursos públicos, bem como os jovens e adultos matriculados em cursos de alfabetização.

Detalhadamente, a meia entrada fica assegurado aos estudantes da educação básica (etapas: ensino fundamental e médio); da modalidade da educação de jovens e adultos (etapas: ensinos fundamental e médio); da modalidade da educação técnica profissional; alfabetização, cursos preparatórios para vestibulares e concursos públicos; e de educação superior (cursos tecnológicos, sequenciais de graduação e pós-graduação), regularmente matriculados
em estabelecimentos de ensino público ou privado, oficialmente reconhecidos,
existentes no Estado de Mato Grosso do Sul.