Norma técnica do MJ padroniza atendimento nas delegacias da mulher
O Ministério da Justiça (MJ), por meio da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), lança a edição atualizada da Norma Técnica de Padronização das Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAMs), na próxima segunda-feira, 13 de setembro, em Brasília. Elaborada em parceria com a Secretaria de Políticas para as Mulheres (SPM), da Presidência da República, […]
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O Ministério da Justiça (MJ), por meio da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), lança a edição atualizada da Norma Técnica de Padronização das Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAMs), na próxima segunda-feira, 13 de setembro, em Brasília. Elaborada em parceria com a Secretaria de Políticas para as Mulheres (SPM), da Presidência da República, o Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC), Secretarias Estaduais de Segurança, Polícias Civis e movimentos sociais, a publicação tem como objetivo propor a uniformização das estruturas e procedimentos das unidades policiais que registram crimes cometidos contra a mulher.
A iniciativa divulga informações sobre diretrizes das delegacias, formação dos profissionais que atuam na área e princípios de atendimento e acolhimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar. Também trata das novas atribuições das unidades policiais em conformidade com a Lei Maria da Penha, procedimentos penais e medidas projetivas.
Foram impressos dez mil exemplares para serem distribuídos nas 475 Delegacias ou Postos Especializados de Atendimento à Mulher, nos Centros de Referência da Mulher e nos Juizados de Defesa da Mulher. A publicação é voltada aos profissionais das delegacias de mulheres, que participaram do processo de discussão e validação da Norma Técnica.
Atribuições das DEAMs
A Lei determina que, além de instaurar o inquérito, as autoridades policiais devem garantir proteção policial, quando necessário, comunicando o fato imediatamente ao Ministério Público e ao Poder Judiciário. Determina, ainda, que o pessoal da delegacia deve encaminhar a mulher aos estabelecimentos de saúde e ao Instituto Médico Legal; fornecer, quando houver risco de morte, transporte para a ofendida e seus dependentes para abrigo ou local seguro; acompanhar a vítima para a retirada de seus pertences e informá-la sobre seus direitos e os serviços disponíveis.
De acordo com a coordenadora geral das Ações de Prevenção em Segurança Pública da Senasp, Cristina Villanova, a atualização do documento é importante porque orienta os procedimentos a serem adotados. “Tanto a concepção arquitetônica das delegacias, como a postura dos agentes devem propiciar um atendimento acolhedor e humanizado à mulher em situação de violência.
A sala de espera deve comportar ambientes separados para a mulher vítima e para o(a) agressor(a), devendo manter a privacidade da mulher e do seu depoimento e atender sem nenhuma forma de preconceito ou discriminação. A equipe de policiais responsável pelo atendimento inicial e acolhimento deve ser qualificada no fenômeno da violência de gênero, conhecer as diretrizes e procedimentos da delegacia e possuir material de informação e orientação”, explica Villanova.
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