Nelsinho assina decreto de regulamentação de caçambas de entulhos
O prefeito de Campo Grande, Nelson Trad Filho, assinou hoje (17.03) o decreto n. 11.142 que regulamenta a utilização de caçambas metálicas usadas no recolhimento de entulhos de resíduos sólidos comerciais, industriais e domiliciares. O decreto será publicado na edição de amanhã do Diário Oficial de Campo Grande. Segundo o decreto, a utilização de caçambas […]
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O prefeito de Campo Grande, Nelson Trad Filho, assinou hoje (17.03) o decreto n. 11.142 que regulamenta a utilização de caçambas metálicas usadas no recolhimento de entulhos de resíduos sólidos comerciais, industriais e domiliciares. O decreto será publicado na edição de amanhã do Diário Oficial de Campo Grande.
Segundo o decreto, a utilização de caçambas a partir de agora terá regras que vão desde as informações visuais de sua aparência, posição com relação à rua e calcada, estacionamento e remoção até penalidades para casos de descumprimento das novas regras. Os prestadores de serviço deverão se cadastrar na Agetran (Agência Municipal de Transporte e Trânsito) identificando o veículo e comprovação de regularidade fiscal, entre outras exigências
Novas regras
As caçambas passarão por vistoria técnica e receberão Alvará de Transporte com validade para dois anos. Todo veículo que se envolver em acidente precisa passar por nova vistoria da Agetran. Uma ordem de serviço com deve ter, no mínimo, a hora e o local de locação da caçamba e destino dos resíduos que vai recolher, sendo que uma via deve ficar com o contratante.
Já a caçamba precisa ter capacidade máxima de quatro metros cúbicos, com altura máxima de 1,20m, pintada na cor amarela nas partes dianteira e traseira e tarjas nas laterais superiores medindo 38cm de largura, também na cor amarela, sem qualquer informação publicitária em toda a caçamba. Dezesseis películas reflexivas de segurança, medindo 10cm x 20cm cada uma devem ser fixadas nas extremidades superiores.
Deve ser posicionada perpendicular ou paralelamente à guia da calçada e manter distância mínima, entre a caçamba e a esquina mais próxima, de, no mínimo, cinco metros do alinhamento predial. Só poderá ser colocada em cima da calçada se tiver passagem para pedestres de no mínimo 1,5m.
No quadrilátero central, compreendido pela Av. Mato Grosso, Rua 13 de Junho, Av. Ernesto Geisel e Av. Fernando Corrêa da Costa, a colocação e retirada de caçambas será de sexta a sábado, das 20h às 6h30min; aos sábados, das 13h às 7h30min; sendo livre aos domingos e feriados.
Penalidades
O descumprimento de quaisquer dispositivos deste Decreto acarretará também, aos proprietários de caçambas, as multas previstas no art. 226, do Código Tributário do Município, no valor de R$ 149,76 (cento e quarenta e nove reais e setenta e seis centavos) e, em caso de reincidência, R$ 299,52 (duzentos e noventa e nove reais e cinqüenta e dois centavos), além do pagamento das despesas de remoção das caçambas para o pátio da AGETRAN, no valor unitário de R$ 50,00 (cinqüenta reais) mais diárias correspondentes no valor unitário de R$ 3,00 (três reais).
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