Mulher traída é condenada a indenizar amante do marido no RS

Uma mulher de Caxias do Sul, no Rio Grande do Sul, foi condenada a pagar R$ 12,5 mil de indenização por danos morais e materiais à amante do marido. De acordo com o Tribunal de Justiça, ela invadiu o local de trabalho da amante, no final de fevereiro de 2005, para lhe agredir física e […]

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Uma mulher de Caxias do Sul, no Rio Grande do Sul, foi condenada a pagar R$ 12,5 mil de indenização por danos morais e materiais à amante do marido. De acordo com o Tribunal de Justiça, ela invadiu o local de trabalho da amante, no final de fevereiro de 2005, para lhe agredir física e moralmente.

A amante levou três tapas no rosto, foi chamada de palavras de baixo calão, e perdeu o emprego por causa do escândalo. Os magistrados da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça entenderam que ela agiu de forma ilícita ao invadir o trabalho da amante após descobrir a traição do marido. A amante alegou que não sabia que o homem era casado e que no início de 2005, quando descobriu, rompeu o relacionamento. Segundo ela, o ex-amante continuou a procurá-la.

O casal sustentou que a relação inicial entre as partes foi de amizade, e posteriormente confirmam a existência da relação extraconjugal, classificando-a de “mero caso passageiro”. Falaram também que os contatos posteriores ao fim do relacionamento tinham o objetivo de manter a relação de amizade. No 1º Grau, o Juiz de Direito Carlos Frederico Finger, do 2º Juizado da 3ª Vara Cível de Caxias do Sul, julgou improcedente a ação contra o marido infiel.

No entanto, condenou a esposa traída a indenizar a autora da ação em R$ 7,5 mil por danos materiais e em outros R$ 9,3 mil a título de danos morais, valores a serem corrigidos monetariamente. Inconformados, marido e mulher recorreram da decisão, argumentando que nenhuma testemunha afirmou ter presenciado agressões, que a discussão ocorreu fora do expediente e que a demissão ocorreu por motivos diversos.

Para a relatora, a desembargadora Marilene Bonzanini Bernardi, a sentença não merece reparos quanto à responsabilidade civil da esposa. A ré deve ser responsabilizada pelos atos resultantes de seu descontrole ao descobrir a traição do marido.

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