O Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul (MPF/MS) apontou irregularidades na distribuição de cestas básicas pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) em quatro acampamentos localizados no município de Dourados.

As investigações mostraram que 94% dos beneficiários apenas comparecem aos locais para receber as cestas de alimentos. Das 297 famílias de trabalhadores rurais cadastradas pelo órgão, somente 16 efetivamente moram nos acampamentos. O MPF avalia o prejuízo em R$ 19 mil mensais.

As inspeções do MPF revelaram, ainda, indícios de desvio e venda de cestas básicas por presidentes de sindicatos e líderes de acampamentos. As denúncias são investigadas em inquéritos na Polícia Federal que também apuram suspeitas de exploração das cestas com cunho eleitoral por servidores do Incra.

Em julho de 2010, o MPF visitou acampamentos no município de Dourados. Foram encontrados barracos praticamente abandonados, sem utensílios domésticos e que não apresentavam qualquer indício de criação de animais ou plantações.

Verificou-se que a imensa maioria dos beneficiários apenas comparece aos acampamentos para receber as cestas básicas. Foi encontrada até uma “tabela de pontuação”, destinada a premiar aqueles que permanecessem acampados por maior período.

Estas cestas deveriam ser entregues para quem vive em situação de ‘insegurança alimentar’. No entanto, a investigação verificou que, em geral, os alimentos são distribuídos para moradores das cidades próximas que não se enquadram neste perfil.

As cestas básicas distribuídas nos acampamentos inspecionados pelo MPF custam, em média, 68 reais cada. Para atender as 281 famílias cadastradas e que só aparecem para receber as cestas, são desperdiçados mais de 19 mil reais mensais.

Além disso, 30% das comprovações de entrega dos alimentos não possuem assinatura dos beneficiários. Ainda assim, de maio de 2009 a junho de 2010, houve a solicitação de outras 2.070 cestas de alimentos para serem distribuídas em Mato Grosso do Sul .

Apuração

O MPF/MS recomendou ao Incra para que a entrega de cestas de alimentos seja realizada com o preenchimento de um Termo de Declaração que certifique a moradia no acampamento. Recomendou-se também que os alimentos sejam entregues por servidores do Incra diretamente aos acampados, com recibos que contenham nome, CPF e assinatura do beneficiário.

Além disso, cada novo cadastro deve ser comprovado e comunicado ao Incra. Caso haja irregularidades no cadastro de beneficiários, os responsáveis estarão sujeitos a penalidades previstas na legislação criminal.