O MPE (Ministério Público Estadual) recomendou que a prefeitura de Coxim suspenda a cobrança de tarifa por emissão de boleto ou carnê de arrecadação municipal.
A promotora de Justiça do Consumidor, Camila Augusta Calarge Doreto, se baseou no artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor para fazer a recomendação. Segundo parte do artigo, são nulas de pleno direito, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que estabeleçam obrigações consideradas injustas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou seja, incompatíveis com a boa-fé.
Camila também se baseou no artigo 1º da lei 3.523/2008, que proíbe a cobrança de tarifa por emissão de carnê de pagamento ou boleto bancário em Mato Grosso do Sul. O cidadão que pagar pela tarifa, de acordo com a recomendação, pode exigir a devolução do valor cobrado, inclusive em dobro, além da multa fixada em lei estadual.
Além da suspensão da cobrança, a promotora orientou o município fixar a cópia da recomendação em local acessível ao público, no prazo de 10 dias.