O MP (Ministério Público Estadual) ingressou na Justiça uma ação civil pública onde pede entre outras coisas a cassação do mandato do prefeito de Rio Brilhante Donato Lopes da Silva (PSDB) por prática de nepotismo.

A ação foi impetrada pela promotora de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social Paula da Silva Santos Volpe após denúncia formalizada pelo vereador Sidney Foroni (PMDB) no dia 19 de julho deste ano quando apresentou documentos comprovando que a esposa do prefeito Iraci Montanha da Silva foi nomeada no cargo de “assessora especializada” com símbolo DAS-1 com salário de aproximadamente de R$ 4.500,00.

O vereador alegou no pedido que a nomeação da primeira-dama é considerada como ato de nepotismo além de infringir a Lei Municipal 1481/2007 que exige nível superior para o cargo. Segundo ele, Iraci Montanha “não possui sequer o ensino médio”.

Depois que a denuncia foi feita o MP pediu esclarecimentos à Prefeitura que em resposta disse através do oficio 187/2010 que realmente Iraci Montanha foi nomeada para o cargo em 10 de fevereiro de 2010 com salário de R$ 4.500,00 mensais e que ela não possua o curso superior.

No ofício a Prefeitura afirma que o fato de Iraci ser nomeada sem a escolaridade exigida decorria de “um lapso por parte do prefeito, que agiu conforme o costume”.

A promotora disse que “em resposta, foi encaminhada ao MP a petição datada de 26 de agosto de 2010, na qual Iraci Montanha da Silva informou causar-lhe estranheza e grande surpresa a requisição de informações por parte do Ministério Público, e finalizou concluindo que qualquer informação pela mesma prestada seria inútil e nada acrescentaria ao caso”.

“Podemos notar, há total ilegalidade na contratação realizada”, diz a promotora na ação que está tramitando desde esta quinta-feira na Justiça de Rio Brilhante.

“Veja que a nomeação feita pelo Prefeito Municipal colocou nos quadros do funcionalismo público pessoa que não preenche os requisitos exigidos por lei, sendo tal pessoa ainda por cima sua esposa, ato destoante da legalidade, da impessoalidade e da moralidade aos quais está constitucionalmente subordinado”, justificou Paula Volpe.

Na ação a promotora pede que o prefeito Donato Lopes da Silva faça o ressarcimento dos prejuízos “causados ao erário e à comunidade com a nomeação indevida de sua esposa no exercício de função pública, paga com dinheiro público, em desobediência aos princípios constitucionais”.

No entendimento do MP “ainda que tenha Iraci Montanha da Silva deixado de compor os quadros do funcionalismo público municipal é necessário que se declare a nulidade do ato que a contratou para que, em consequência do reconhecimento da prática de ato ilícito, o requerido Donato Lopes da Silva seja condenado a ressarcir os cofres da Prefeitura”.

O MP pediu à Justiça medida liminar “visando o bloqueio dos bens e valores” do prefeito Donato Lopes “para salvaguardar o ressarcimento dos cofres municipais em razão de ato de improbidade administrativa”.

Como a mulher do prefeito somente foi exonerada em setembro deste ano o cálculo do valor a ser ressarcido será referente aos meses de salário com a devida correção dos índices inflacionários do período.

Na ação o MP pede que a Justiça suspenda os direitos políticos do prefeito Donato Lopes e o pagamento de multa de “até três vezes o valor do acréscimo patrimonial auferido pela assessora”.

A promotora Paula Volpe quer também que a Justiça determine que a Câmara Municipal instaure processo de cassação do mandato do prefeito “uma vez que, além de crime de responsabilidade, praticou infração político-administrativa” conforme prevê a legislação.

MANOBRA NA CÂMARA

Segundo o vereador Sidney Foroni logo depois que ele começou a apurar o fato e resolveu fazer a denúncia no MP, o prefeito Donato Lopes “tentou salvar o cargo da esposa enviando um projeto de lei para a Câmara visando regularizar a situação”.

Foroni disse que ele e o vereador João Pedro Alves (PMDB) votaram contra a matéria e enquanto os vereadores Gilson Moraes (PSB) e Zezinho da Farmácia () se posicionaram contra a matéria em segunda votação. Por causa disso o projeto de lei foi retirado da pauta e logo depois arquivado.

O processo pode ser acesso no site do Tribunal de Justiça www.tjms.jus.br pelo número 020.10.002619-2