O Conselho Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Cetran) passa a aplicar no Estado a decisão da Súmula Vinculante nº 21 aprovada pelo Supremo Tribunal Federal que definiu como inconstitucional a exigência de depósito prévio de dinheiro ou bens para a que o recurso de contra multa seja admitido. Até então, para recorrer de multas, os motoristas eram obrigados a pagar e só depois entrar com o recurso em segunda instância.

Segundo o parágrafo 2º do artigo 288 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB, Lei nº 9.503/97), no caso de penalidade de multa, o recurso interposto pelo responsável pela infração somente será admitida comprovado o recolhimento de seu valor. Agora, em nenhuma instância é preciso pagar multa para recorrer. O Cetran informou hoje que acaba de receber ofício do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) com o parecer jurídico do Ministério das Cidades, ao qual é vinculado, sobre o entendimento do órgão em relação à publicação da Súmula vinculante nº 21.

A Coordenação Geral de Instrumental Jurídico e da Fiscalização do Denatran emitiu Nota Técnica com o entendimento de que a norma do Código de Trânsito Brasileiro não perdeu a eficácia ou a aplicabilidade, considerando, entretanto, que a autoridade judicial ou administrativa não poderá se recusar de aplicar a decisão do Supremo. O Cetran/MS passou, a partir do dia 24 de março, a receber e julgar recursos em segunda instância sem a comprovação do pagamento da multa de infração, cumprindo a determinação do Supremo Tribunal Federal.

Decisão do STF

Segundo a Ministra Carmen Lúcia, do STF, uma das intenções da súmula é exatamente coibir a exigência de depósito para a apreciação de recursos administrativos. A advogada da União Flávia Natário Coimbra, destaca que a própria União manifestou-se favoravelmente a aprovação da Súmula em questão e, na conclusão impõe o cumprimento da Súmula Vinculante nº 21 do STF pelos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito.