Luiz Fernando da Costa, o conhecido , teve o pedido limitar de Habeas Corpus negado pelo ministro do STF (Superior Tribunal Federal) Celso de Mello. Os advogados de Beira-Mar alegam excesso de prazo na prisão preventiva e nulidade das provas.

O narcotraficante, que estava no Presídio Federal de Campo Grande até último sábado (18), responde por dois homicídios duplamente qualificados e uma tentativa de homicídio.

Celso Mello, relator do Habeas Corpus, negou o pedido alegando que, como Beira-Mar já foi pronunciado para ser submetido a popular, torna-se superado o “constrangimento ilegal por prazo na instrução do peocesso”, ou seja, na prisão preventiva.

Em outro pedido de Habeas Corpus, a defesa de Beira-Mar pretendia suspender liminarmente o andamento de outra Ação Penal aberta contra ele, também pelo crime de homicídio. O relator desse processo, ministro Ayres Britto, negou a solicitação. “Não enxergo, de plano, ilegalidade ou abuso de poder que autorize a antecipação requerida na petição inicial deste HC”, disse.

Segundo o ministro, dois fundamentos apresentados pela defesa no HC não foram submetidos ao exame do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, fato que configuraria supressão de instância.

Beira-Mar está preso há mais de oito anos, estando agora na penitenciária de segurança máxima de Catanduvas, no Paraná. (com informações do Conjur)