Ministra do TSE barra Pedro Chaves; Delcídio crê em reversão

Chaves conseguiu ter a candidatura deferida pelo TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral) de Mato Grosso do Sul, mesmo tento a Procuradoria Regional Eleitoral se manifestado contra

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Chaves conseguiu ter a candidatura deferida pelo TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral) de Mato Grosso do Sul, mesmo tento a Procuradoria Regional Eleitoral se manifestado contra

A candidatura do empresário Pedro Chaves (PSC) a suplente do senador Delcídio do Amaral (PT) sofreu indeferimento no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) por decisão da ministra Carmem Lúcia. Ela acatou o argumento da Procuradoria Regional Eleitoral, segundo o qual o empresário teria deixado a presidência da Junta Interventora da Santa Casa de Campo Grande, após o prazo previsto em lei.

Conforme assessores, foi o próprio Chaves quem avisou a Delcídio na noite de ontem sobre a decisão de Carmem Lúcia. O senador teria dito que não há motivos para preocupações visto que trata-se de uma decisão individual da ministra. “O plenário pode reverter”, teria dito Delcídio. De fato, a decisão da ministra precisa passar pelo plenário do TSE.

Chaves conseguiu ter a candidatura deferida pelo TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral) de Mato Grosso do Sul, mesmo tento a Procuradoria Regional Eleitoral se manifestado contra. O empresário só deixou as funções na Santa Casa em julho, mas, conforme, o grupo advesário, ele deveria ter se desincompatibilizado seis meses antes das eleições.

De fato, a Lei complementar número 64, de 18 de maio de 1990 (Lei da Inelegibilidade) dermina prazo para desincompatibilização.

i) os que, dentro de 6 (seis) meses anteriores ao pleito, hajam exercido cargo ou função de direção, administração ou representação em pessoa jurídica ou em empresa que mantenha contrato de execução de obras, de prestação de serviços ou de fornecimento de bens com órgão do Poder Público ou sob seu controle, salvo no caso de contrato que obedeça a cláusulas uniformes.

Dirigentes do PSC, partido de Chaves, sempre contestaram tal argumentação. Para eles, Chaves administrava uma entidade privada (não pública) que administra recursos públicos em forma de contrato.

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