Ministério Público Eleitoral define estratégia de ação nas eleições

A Procuradoria Regional Eleitoral, com o apoio do Ministério Público de MS, realizará reunião de trabalho na próxima sexta (18). O objetivo é estabelecer diretrizes para atuação conjunta dos integrantes do Ministério Público em todo o estado no período das eleições. O evento será às 9h na sede do Ministério Público Federal (MPF) em Campo […]

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A Procuradoria Regional Eleitoral, com o apoio do Ministério Público de MS, realizará reunião de trabalho na próxima sexta (18). O objetivo é estabelecer diretrizes para atuação conjunta dos integrantes do Ministério Público em todo o estado no período das eleições.

O evento será às 9h na sede do Ministério Público Federal (MPF) em Campo Grande (Av. Afonso Pena, 4444, Vila Cidade), com previsão de término para as 13h. Durante a reunião, serão abordados casos práticos enfrentados pelos promotores eleitorais nas zonas eleitorais e pela procuradoria regional eleitoral, para que seja definida a forma de atuação em todo o Estado.

Também será uma oportunidade de troca de informações e experiências na atuação eleitoral do Ministério Público no Estado. Estarão presentes o procurador-geral de Justiça, Paulo Alberto de Oliveira, o procurador regional eleitoral Pedro Paulo Gonçalves, o Coordenador das Promotorias Eleitorais, Edgar Roberto Lemos de Miranda, e 54 promotores eleitorais do Estado.

A reunião acontece apenas na parte da manhã do dia 18, como programação complementar ao encontro “Direito e Democracia”, que irá acontecer no plenário do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul em 17 e 18 de junho, do qual também participarão os promotores eleitorais.

PRE

A Procuradoria Regional Eleitoral coordena o trabalhos do Ministério Público Eleitoral em cada unidade da federação. Ela atua na Justiça Eleitoral a fim de que seja garantida a verdade eleitoral e a soberania popular por meio do voto.

Nas eleições estaduais, os promotores eleitorais atuam em todo o estado por delegação do procurador regional eleitoral, conforme a portaria PRE/MS nº 16/2010.

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