Merenda escolar da rede municipal é responsabilidade de nutricionista, diz lei

Desde o dia 23 de dezembro o cardápio da merenda escolar da rede municipal de ensino de Campo Grande deve ser produzida e acompanhada por nutricionistas graduados. É o que diz a lei nº 4.916, publicada no diário oficial desta sexta-feira (31). Segundo a lei é obrigado a atuação de nutricionista na “operacionalização do sistema […]

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Desde o dia 23 de dezembro o cardápio da merenda escolar da rede municipal de ensino de Campo Grande deve ser produzida e acompanhada por nutricionistas graduados. É o que diz a lei nº 4.916, publicada no diário oficial desta sexta-feira (31).

Segundo a lei é obrigado a atuação de nutricionista na “operacionalização do sistema de alimentação escolar da rede municipal”, o que significa que o profissional é responsável por acompanhamento de toda atividade relacionada com alimentação e nutrição dos alunos da Reme.

O nutricionista da Reme vai cuidar desde a aquisição dos alimentos até a produção do cardápio. Ainda segundo a lei o profissional deve dar preferências a alimentos in natura e semi-elaborados.

Emprego

A prefeitura municipal de Campo Grande pode realizar concurso público para preencher as vagas de nutricionistas. A lei nº 4.916 autoriza o concurso caso o quadro de profissionais da prefeitura não seja suficiente.

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