Foi publicado no Diário Oficial desta quinta-feira (28) uma Resolução Conjunta entre Secretaria de Meio Ambiente, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia (Semac), Secretaria da Produção, da , do Comércio e do Turismo (Seprotur) e Secretaria Estadual de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) que estabelece medidas emergenciais de controle ambiental da ocorrência do javali-europeu (Sus scrofa) e seus híbridos.

A medida atende a manifestação dos produtores rurais de Mato Grosso do Sul quanto aos prejuízos significativos que vem ocorrendo nos municípios da grande Dourados, causados pelo animal, considerado exótico.

A publicação afirma que a medida vem sanar as repercussões negativas nas questões ambiental, econômica e no agronegócio do Estado. Considera, portanto, as disposições contidas na Lei n. 5197, de janeiro de 1967, que autoriza o sacrifício de animais silvestres considerados nocivos à agricultura ou à saúde pública mediante licença da autoridade competente, bem como as contidas no artigo 37 da Lei n. 9605, de 12 de fevereiro de 1998, que descriminaliza o sacrifício de animais silvestres, quando expressamente autorizado pela autoridade competente e realizado com vistas à proteção de lavouras, pomares e rebanhos.

As definições previstas pela Instrução Normativa Ibama nº141/2006 sobre espécies exóticas invasoras, controle de fauna nociva e manejo ambiental, regulamentam em caráter emergencial e por tempo indeterminado o controle ambiental especial da ocorrência de javali-europeu.

As ações de manejo ambiental terão foco inicial na área da Unidade de Planejamento e Gerenciamento (UPG) Ivinhema, conforme definida no Plano Estadual de Recursos Hídricos de Mato Grosso do Sul.

Manejo

Serão realizadas ações destinadas à identificação e mapeamento da ocorrência, à captura e/ou ao sacrifício de espécimes de javali-europeu e seus híbridos, considerados fauna exótica invasora ou que estejam mantidos em condições de cativeiro, animais introduzidos em ecossistema do qual não fazem parte originalmente, mas onde se adaptam e passam a exercer dominância, prejudicando processos naturais e espécies nativas, além de causar prejuízos de ordem ambiental, econômica e social.

O bicho deverá ser abatido e enterrado. Para garantir o controle ambiental, a ocorrência de espécimes de javali-europeu deverá ser comunicada ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul), à Polícia Militar Ambiental () ou à Seprotur.

O comunicado poderá ser encaminhado, ou feito diretamente, em qualquer escritório ou representação das instituições citadas acima. O modelo consta na página 08 do Diário Oficial desta quinta-feira (28). Para ver, clique aqui. Junto ao comunicado, deverá ser entregue cópia do documento de identidade do comunicante.

A instituição que receber o comunicado fará o encaminhamento do mesmo para um grupo de intervenção ambiental e sanitária, a ser constituído em Portaria Conjunta das instituições mencionadas na publicação, para que se proceda a análise e o mapeamento das informações fornecidas, articulando as providências de apoio e orientação quanto aos procedimentos a serem adotados.

A captura poderá ser feita mediante o uso de atrativos, armadilhas ou outros métodos, sob coordenação de um grupo especializado. A área de enterro deverá atender, entre outras exigências que venham a ser definidas pelo grupo de intervenção ambiental e sanitária, a não intervenção em Área de Preservação Permanente (APP), em área úmida ou de lençol freático raso ou, ainda, em locais de trânsito ou de fácil acesso público. As valas para o enterro deverão possuir profundidade e assepsia adequadas ao número de animais abatidos.