Ação civil pública determina que proprietários de prédios, imóveis e terrenos baldios sem manutenção cumpram a legislação ambiental; Capital já tem 25 mil casos suspeitos de dengue

O Ministério Público Estadual, por meio do Promotor de Justiça, Alexandre Lima Raslan, da 34ª Promotoria de Justiça de Campo Grande obteve, na Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, medida liminar em Ação Civil Pública determinando que proprietários de prédios, imóveis e terrenos baldios sem manutenção cumpram a legislação ambiental, promovendo a limpeza dos imóveis e eliminando os locais propícios ao acúmulo de água e lixo, para evitar a proliferação de mosquitos vetores ou transmissores da dengue ou outras doenças, impondo multa diária em caso de descumprimento.

O Promotor de Justiça também ajuizou denúncia criminal em desfavor dos proprietários destas edificações e terrenos, por praticarem crimes previstos na Lei dos Crimes Ambientais. Segundo Alexandre Raslan, existe muito a ser feito. “Ainda existem outras ações civis e penais a serem ajuizadas e julgadas que tratam da responsabilização dos proprietários de imóveis que se encontram sem manutenção e que estejam propiciando ambientes propício para a proliferação de vetores de doenças como dengue e leishmaniose”, afirma.

O pedido e a liminar se baseiam na legislação ambiental, no princípio da função social da propriedade e no combate à exposição da comunidade ao risco de doenças como dengue e leishmaniose, pela falta de limpeza e manutenção de prédios e terrenos, bem como os que não estejam cumprindo a legislação ambiental municipal. A legislação municipal impõe o dever a todo proprietário de imóvel, que deverá mantê-lo em condições higiênico-sanitárias adequadas.