O Juiz José Domingues Filho deferiu parcialmente liminar na Ação Civil Pública movida pelo MPE (Ministério Público Estadual) para coibir a prática de contratação temporária de professores sem concurso público, em Dourados.

Segundo o MPE, ficou determinado que, enquanto houver candidatos aprovados em concurso público e aptos para o preenchimento das vagas existentes em cargos na rede municipal de ensino, não deverão ser contratados professores temporários.

No último dia 12, a 11ª Promotoria de Justiça da comarca de Dourados ajuizou Ação Civil Pública em desfavor do município de Dourados, tendo por objetivo coibir a prática indiscriminada tendo em vista inclusive à existência de uma fila de candidatos aprovados em concurso aguardando nomeação.