Lei proíbe valor mínimo nas compras com cartão no Estado

Já está valendo a lei que proíbe estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços, a exigência de valor mínimo para compras com o cartão de crédito ou de débito. A sanção do governador André Puccinelli (PMDB) está publicada hoje em Diário Oficial. O autor da lei é o deputado estadual Pedro kemp (PT). Pela […]

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Já está valendo a lei que proíbe estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços, a exigência de valor mínimo para compras com o cartão de crédito ou de débito. A sanção do governador André Puccinelli (PMDB) está publicada hoje em Diário Oficial. O autor da lei é o deputado estadual Pedro kemp (PT).

Pela lei publicada hoje fica vedado aos estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços, a exigência de valor mínimo para compras, pelo consumidor, mediante cartão de crédito ou de débito, salvo nas hipóteses de parcelamento, quando ficam autorizados a fixarem um valor mínimo para compras parceladas, desde que mediante prévio aviso ao consumidor, fixado de forma ostensiva, clara e legível no estabelecimento comercial.

Aos estabelecimentos comerciais que infringirem os termos da nova lei será aplicada multa no valor de 500 Uferms (ou R$ 7,115 considerando o valor atual da Uferms de R$ 14,23) e, em caso de reincidência, será aplicada em dobro.

Caberá ao PROCON/MS (Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor) a fiscalização para cumprimento das disposições desta Lei e a aplicação da penalidade de multa.

“Essa prática equivale à determinação de consumação mínima, assim, o estabelecimento comercial que atua dessa maneira incorre em desrespeito ao Código do Consumidor, pois nega a venda a pronto pagamento, a quem se dispõe a pagar o valor e também determina a ‘venda casada’”, justificou o parlamentar.

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