Lei proibe multas em caso de supostas fraudes no serviço de água e esgoto

Foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (1º de julho) a Lei nº 3.925, de 30 de junho de 2010, de autoria do deputado estadual Paulo Duarte (PT), que proíbe as concessionárias de serviço de água e esgoto em Mato Grosso do Sul de cobrar indenizações, multas e outros encargos, como suposta fraude, no mesmo […]

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Foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (1º de julho) a Lei nº 3.925, de 30 de junho de 2010, de autoria do deputado estadual Paulo Duarte (PT), que proíbe as concessionárias de serviço de água e esgoto em Mato Grosso do Sul de cobrar indenizações, multas e outros encargos, como suposta fraude, no mesmo documento de cobrança do consumo mensal de água e esgoto.

Segundo o parlamentar, a cobrança no mesmo boleto viola o princípio da jurisdição única, previsto no artigo 5º da Constituição Federal. Segundo Paulo Duarte, o objetivo da Lei é proteger o consumidor e dar transparência às relações de consumo. “Se o consumidor não dispuser de recursos para pagar a multa, não consegue pagar pelo consumo de água e esgoto, ficando sujeito à cobrança de multas e juros, além de ter o serviço suspenso. A concessionária faz justiça com as próprias mãos, contrariando a Constituição”, afirma.

A Lei não se aplica aos encargos decorrentes de impontualidade no pagamento dos serviços prestados pela concessionária ao consumidor. Em caso de descumprimento da lei, as empresas ficarão sujeitas às penas de advertência e multa de 1 mil a 5 mil Uferms, em caso de reincidência.

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