Lei antifumo já vigora na Capital
Foi sancionada no dia 31 de dezembro do ano passado, a lei antifumo que proíbe o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos ou qualquer outro produto fumigeno, derivado ou não do tabaco em espaços coletivos. A lei entra em vigor a partir de hoje. Os espaços coletivos são: lanchonetes, teatros, bares, restaurantes, bancos, hotéis, pousadas, ambiente […]
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Foi sancionada no dia 31 de dezembro do ano passado, a lei antifumo que proíbe o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos ou qualquer outro produto fumigeno, derivado ou não do tabaco em espaços coletivos. A lei entra em vigor a partir de hoje.
Os espaços coletivos são: lanchonetes, teatros, bares, restaurantes, bancos, hotéis, pousadas, ambiente de trabalho, repartições públicas, escolas, táxis, entre outros.
O comerciante que quiser destinar um local para fumantes poderá fazê-lo, porém em um lugar aberto. “Nós queremos melhorar a saúde dos campo-grandenses, tanto dos fumantes quanto dos não fumantes”, disse o vereador e presidente da Câmara Paulo Siuffi (PMDB).
Nas ruas de Campo Grande, a maioria das pessoas, como comerciantes, não fumantes e inclusive os próprios fumantes entrevistadas pelo Midiamax, são a favor da nova lei.
“Sou a favor, a fumaça do cigarro incomoda, eu fui fumante durante 58 anos, fumava no mínimo uma carteira de cigarro por dia, hoje em dia eu parei, tenho de tomar remédio fazer inalação e gargarejo”, disse Joaquim Marcondes, 78, aposentado.
O taxista João Antônio, 52 também opina em relação à sanção. “Enquanto não tem a lei, eu deixo o passageiro fumar dentro do carro para não perder a viagem, mas ela entrando em vigor eu não deixarei mais”, disse.
O dono de restaurante Armando de Moraes Nascimento, 45, que por sinal também é fumante é a favor e conta que a vigilância sanitária já passou no seu estabelecimento. “Sou a favor, inclusive a vigilância sanitária já passou no meu restaurante para deixar os panfletos de proibido fumar”, conta.
Os comerciantes que não cumprirem a lei, ficarão sujeito a sanções do Código de Defesa do Consumidor, e os fumantes terão de sair imediatamente do local.
Locais afetados
A lei será válida em recintos de uso coletivo, como ambientes de trabalho, de estudo, de cultura, de culto religioso, de lazer, de esporte ou de entretenimento, além de áreas comuns de condomínios, casas de espetáculos, teatros, cinemas, bares, lanchonetes, boates, restaurantes, praças de alimentação, hotéis, pousadas, centros comerciais, bancos e similares, supermercados, açougues, padarias, farmácias e drogarias, repartições públicas, instituições de saúde, escolas, museus, bibliotecas, espaços de exposições, veículos públicos ou privados de transporte coletivo, viaturas oficiais de qualquer espécie e táxis.
De acordo com o Sindicato dos Trabalhadores em Hoteis, Bares, Restaurantes e Similares de Campo Grande, a nova lei não irá prejudicar os donos de bares e restaurantes. “A gente apóia totalmente a lei. Estamos do lado dos trabalhadores, que sempre pediram isso. Não podemos colocar a saúde de quem trabalha em risco, até porque ao adianta pensar apenas no lucro, só em ganhar. Acredito que os donos de bares e restaurantes vão conseguir se adequar”, disse o sindicalista José Antonio Prazeres.
Na opinião do pneumologista Renato Rezende, a proposta preserva o direito de cada individuo de maneira civilizada. “O cigarro é a causa de uma centena de problemas. Por sua vez o fumante passivo acaba correndo os mesmos risco que um fumante ativo, em função da fumaça que ele aspira. O meu direito termina onde começa o do outro”, disse. (Com informações da Assessoria da Prefeitura).
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