Juiz manda vice Alencar reconhecer mulher de 55 anos como filha

O juiz da Comarca de Caratinga (MG), José Antônio Cordeiro, determinou nesta quarta (21) que o vice-presidente da República, José Alencar, reconheça a paternidade da professora aposentada Rosemary de Morais, 55 anos. O “Diário de Justiça de Minas Gerais” deverá publicar a sentença nesta sexta-feira (23), segundo informação do processo que tramita na Justiça estadual. […]

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O juiz da Comarca de Caratinga (MG), José Antônio Cordeiro, determinou nesta quarta (21) que o vice-presidente da República, José Alencar, reconheça a paternidade da professora aposentada Rosemary de Morais, 55 anos. O “Diário de Justiça de Minas Gerais” deverá publicar a sentença nesta sexta-feira (23), segundo informação do processo que tramita na Justiça estadual.

O advogado de Alencar, José Diogo Bastos Neto, afirmou que vai recorrer e que pretende reverter a decisão nas instâncias superiores. Segundo ele, no processo, há depoimentos de testemunhas ouvidas em Caratinga, no Rio de Janeiro e em Brasília que demonstram “cabalmente a impossibilidade de o vice-presidente ser o pai dessa moça”.

Em 2001, Rosemary ajuizou ação de investigação de paternidade contra o vice-presidente. Com a decisão do juiz, o sobrenome “Gomes de Alencar” e os nomes dos pais do vice-presidente terão de ser incluídos na certidão de nascimento de Rosemary.

O processo demonstra que depois de diversos recursos ajuizados pela defesa de Alencar, ele foi intimado a fazer o exame de DNA para comprovar o parentesco, mas se recusou a fornecer o material.

“Quando a ação foi ajuizada, não havia nenhuma prova que pudesse indicar a paternidade. Esse fato dá ao vice-presidente o direito de se recusar a fazer o exame de DNA”, afirmou o advogado Bastos Neto.

A determinação judicial está amparada em jurisprudência segundo a qual a recusa em fazer esse exame permite ao juiz presumir a paternidade com base em outras provas, como depoimentos de testemunhas.

Um dos advogados que representa Rosemary no caso, Vinicius Mattos Felicio, afirmou que a Justiça decidiu com base nas provas incluídas ao longo de dez anos no processo.
“Já não era sem tempo . Estamos esperando há muitos anos uma justiça que demorou a ser feita. Se ele não fosse uma pessoa pública, o vice-presidente da República, o pedido já tinha sido deferido há muito tempo”, afirmou o advogado.

 

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