Juiz condena pais por educarem filhos em casa

A Justiça de Timóteo (a 216 km de Belo Horizonte) condenou, em primeira instância, o casal Cleber e Bernadeth Nunes por “abandono intelectual” dos dois filhos adolescentes. Eles foram tirados da escola há quatro anos e, desde então, são educados em casa pelos pais. O casal é adepto da prática de ensino chamada “homeschooling” (ensino […]

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A Justiça de Timóteo (a 216 km de Belo Horizonte) condenou, em primeira instância, o casal Cleber e Bernadeth Nunes por “abandono intelectual” dos dois filhos adolescentes. Eles foram tirados da escola há quatro anos e, desde então, são educados em casa pelos pais.

O casal é adepto da prática de ensino chamada “homeschooling” (ensino domiciliar) -metodologia que reúne cerca de 1 milhão de adeptos nos EUA, mas que é proibida no Brasil.

Na sentença, o juiz Eduardo Augusto Guastini estipula uma multa simbólica: Cleber terá de pagar um décimo de salário mínimo (cerca de R$ 51) e Bernadeth, um trigésimo (cerca de R$ 17). A família vai recorrer.

Em 2008, antes de tomar a decisão, o juiz determinou que os irmãos Davi, hoje com 16 anos, e Jônatas, 15, fizessem uma prova de conhecimentos gerais elaborada pela Secretaria Estadual de Educação de Minas Gerais. Durante quatro dias, os irmãos fizeram uma maratona de exames e conquistaram notas 68 e 65. O mínimo para aprovação era 60.

“Os meninos comprovaram que não foram abandonados intelectualmente. O juiz não quis nos absolver e, como não faz sentido mandar nos prender ou tirar a guarda dos meninos da gente, ele aplicou uma multa irrisória. Isso significa que agora estamos na condição de criminosos, coisa que não somos”, disse o pai.

O casal também foi processado e condenado na área cível, pelo descumprimento do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente). Mesmo com a condenação criminal, Cleber afirmou que os meninos continuarão sendo educados em casa.

“Eu não dou aulas para os meus filhos, como acontece na escola. Eu não trouxe uma lousa para dentro de casa. O que eu faço é oferecer condições para eles evoluírem sozinhos no processo de aprendizagem”, afirma o pai dos garotos.

A professora Neide Noffs, coordenadora do curso de psicopedagogia da PUC-SP, diz que a posição do casal é “lamentável”. “Depois de tanto tempo, os pais continuam resistindo a matricular essas crianças na escola. O que deveria estar em jogo não é o valor financeiro da pena, mas a imediata reinserção à escola”, diz. “A escola é um ambiente de atitude e de socialização e não apenas um lugar onde se ensina conhecimentos gerais.”

Já o educador português José Pacheco, idealizador da Escola da Ponte, em Portugal, em que não há sala de aula, defende os pais. “Certamente, os juízes decidiram em função da lei. Mas tratar questões educacionais como se fossem meros objetos de jurisprudência acaba nisso: em uma sentença que não faz sentido. Falar em “abandono” é injusto para esses pais, que sempre estiveram atentos às necessidades intelectuais dos seus filhos.”

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