O ministro da Defesa, Nelson Jobim, afirmou hoje (15) que a decisão da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) de condenar o Brasil pelo desaparecimento de 62 pessoas na Guerrilha do Araguaia é meramente política e que não produz efeitos jurídicos no Brasil. Jobim disse também que não há possibilidade de punição para os militares que praticaram tortura no país.

Para Jobim, que já foi ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), a validade da Lei da Anistia não deve voltar a ser discutida na Corte. “O assunto não pode voltar ao Supremo, pois a Corte está sujeita a suas próprias decisões. As decisões de constitucionalidade têm efeito contra todos, inclusive eles [os ministros]”, disse Jobim.

Mais cedo, o secretário de Direitos Humanos, Paulo Vannuchi, disse que o STF poderia voltar a discutir a Lei de Anistia, julgada constitucional por 7 votos a 2 em abril deste ano. “Se você tem uma lei que anistiou, ela não pode ser revista hoje. É uma lei que se esgota em sua própria vigência”, afirmou Jobim, durante palestra na Secretaria de Assuntos Estratégicos.

O ministro disse que seu lema é “memória tudo, retroação zero”, e que não se constrói política no presente olhando para o passado. “Quando isso acontece, há um consumo brutal de energia no primeiro ano de governo, só retaliando o governo anterior”.

Segundo Jobim, o Estado já está cumprindo decisão da CIDH com o Grupo de Trabalho do Tocantins, que atua há dois anos e é formado por diversos especialistas que trabalham na localização dos corpos dos desaparecidos na guerrilha.

O ministro lembrou que a anistia foi negociada na transição entre o governo militar e o civil, assegurando uma ampla vigência para os dois lados.

“O processo de transição no Brasil é pacífico, com histórico de superação de regimes, não de conflito. Isso nem sempre acontece nos países da América espanhola, muitas vezes pautados por situações de degola e pelo lema lucha hasta la muerte [luta até a morte]”, disse Jobim, fazendo referência a um discurso do revolucionário Ernesto Guevara na Organização das Nações Unidas (ONU), em 1964, em defesa da Revolução Cubana.