IPTU Progressivo deve ‘salvar’ imóveis abandonados em Campo Grande

Prédios particulares abandonados deverão a partir do ano que vem ser patrimônio municipal; prefeito Nelson Trad Filho usou o exemplo dos motéis abandonados na saída para São Paulo como exemplo

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Prédios particulares abandonados deverão a partir do ano que vem ser patrimônio municipal; prefeito Nelson Trad Filho usou o exemplo dos motéis abandonados na saída para São Paulo como exemplo

O abandono dos prédios dos motéis que ficam na região da saída para São Paulo foi usado como exemplo pelo prefeito Nelson Trad Filho (PMDB) quando indagado sobre a razão da Prefeitura não cobrar uma ação dos donos e aproveitar a estrutura em prol daquela região. Segundo ele, a partir do ano que vem, quando começa a valer o IPTU Progressivo, os prédios esquecidos pelos donos poderão se tornar públicos, uma forma de fazer o contribuinte cuidar da cidade.

Em 2007, o governo do Estado cogitou transferir a Colônia Penal Agrícola para a saída de São Paulo, no prédio do antigo motel Bom Vivant, ao lado do Classic, ambos abandonados. Porém, os moradores reagiram de forma contrária e com apoio dos vereadores conseguiram evitar a instalação.

Sem solução

A Decat (Delegacia de Repressão a Crimes Ambientais e Proteção ao Turista) chegou a fazer um o inquérito policial que apurou o crime de poluição que estaria ocorrendo no imóvel que abrigava o antigo Motel Bom Vivant. Ao final do Inquérito Policial, entendeu o delegado que realmente havia indícios suficientes para se afirmar que o abandono do imóvel estaria colocando em risco a vida da população, por estar favorecendo a proliferação de animais vetores de doenças e, por este motivo, indiciou o proprietário do imóvel, senhor Hugo Rodrigues Freire, de 65 anos.

A decisão do delegado foi embasada em dois laudos periciais que atestam as condições de abandono do imóvel. Mas, o caso ainda tramita na justiça.

IPTU Progressivo

A Lei nº 4.688 do chamado IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) “aumenta” o prazo para encerramento das obras de grandes empreendimentos sem fixar o teto para os pequenos e médios empreendimentos. O dispositivo funciona, assim, como uma folha em branco para o prefeito fixar qualquer prazo inferior a cinco anos para que as obras de pequeno e médio porte sejam concluídas.

O IPTU progressivo no tempo tem fundamentação constitucional (Artigos 182 e 183 da Constituição Federal) e objetiva fazer com que os imóveis urbanos cumpram sua função social. Por esse instrumento, os proprietários de lotes não-utilizados ou de obras paradas ficam obrigados, sob pena de tributação adicional, a darem alguma destinação a seus imóveis.

Os imóveis urbanos têm como função social atender aos interesses da coletividade. Se uma obra fica parada, ajudando, por exemplo, na proliferação do mosquito da dengue, não cumpre essa função social.

O Artigo 2º trata sobre os prazos para se iniciar a aplicação do IPTU progressivo no tempo. Em princípio, há dois prazos: de um ano a partir da notificação; e de dois, a partir da apresentação do projeto da obra.

A Prefeitura faz a notificação e o proprietário deve iniciar ou retomar a obra em até um ano. Mas se a pessoa apresenta o projeto da obra para a Prefeitura, o prazo pode aumentar para dois anos conforme o caso”, explica a auditora.

Para empreendimentos de grande porte, em caráter excepcional, com parecer do órgão competente do Município, poderá ser aumentado o prazo de conclusão das obras para, no máximo, 5 (cinco) anos, diz a Lei.

Essa deficiência deverá ser corrigida em decreto a ser publicado pelo prefeito. O objetivo da Lei não é prejudicar aqueles que têm um único imóvel, mas, sim, fazer com que os imóveis cumpram sua função social.

A não regularização da obra dentro do prazo (limitado, por enquanto, apenas para se iniciar ou retomar a obra) resulta em aplicação do IPTU progressivo no tempo. O imposto tem esse nome, porque seu valor vai subindo de ano em ano, até chegar ao topo de 15% do valor do imóvel após o quinto ano. É uma forma de desestimular o proprietário a permanecer na irregularidade.

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