Os estudantes inadimplentes de um instituto de curso técnico da Capital não poderão ter mais os documentos retidos por estarem inadimplentes. A informação é do Ministério Público Estadual, que obteve decisão favorável para a manutenção da decisão proferida em 2009.

Certificados ou diplomas de alunos inadimplentes dos profissionalizantes oferecidos pela unidade não poderão mais ser retidos.

De acordo com informações do MPE, dados apontados pela ação ajuizada pelo Promotor de Justiça Luiz Eduardo Lemos de Almeida, a escola praticava a retenção dos documentos, e só fazia a entrega dos diplomas e certificados após a quitação dos débitos, configurando prática antipedagógica, expondo os estudantes em situação constrangedora.

Antes da proibição, a Promotoria de Justiça ainda tentou propor a assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta, mas a escola não aceitou.

Após a decisão desfavorável, a escola entrou com recurso e argumentou que os cursos profissionalizantes não devem ser enquadrados na mesma lei de ensino de pré-escolar, fundamental, médio e superior, defendendo que as medidas adotadas são legais e não ameaçando ou constrangendo os alunos.

Em defesa da retenção dos documentos, a escola alegou que faz apenas um exercício regular de direito para as cobranças contratuais, previsto no Código Civil e não se enquadrando nas práticas vetadas pelo Código de Defesa do Consumido (CDC).