Inmetro dá dicas para compras de presentes das crianças

Com a proximidade do Dia das Crianças (12 de outubro), os pais ou responsáveis devem redobrar a atenção na hora de ir às compras, pois os brinquedos comercializados no Brasil, nacionais ou importados, para crianças de até 14 anos, devem conter o selo do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro). O selo […]

Ouvir Notícia Pausar Notícia
Compartilhar

Com a proximidade do Dia das Crianças (12 de outubro), os pais ou responsáveis devem redobrar a atenção na hora de ir às compras, pois os brinquedos comercializados no Brasil, nacionais ou importados, para crianças de até 14 anos, devem conter o selo do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro). O selo é a principal evidência de que o produto é legal e está em conformidade com os requisitos técnicos estabelecidos pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

 O selo do Inmetro é concedido depois que o brinquedo passa por todos os ensaios de laboratório. Deve vir impresso na embalagem, ou afixada em etiquetas de pano, caso dos brinquedos de pelúcia, com a marca do Inmetro e do organismo acreditado pelo Instituto. Para ajudar os pais a não errarem na escolha, o Inmetro apresenta uma série de recomendações relativas à segurança: – compre somente brinquedos que contenham o selo do Inmetro.

A presença dele é obrigatória e deve estar sempre visível, impresso na embalagem, gravado ou numa etiqueta afixada no produto, e deve conter a marca do Inmetro e o logotipo do organismo acreditado pelo Inmetro que o certificou; – todo brinquedo importado também deve ser submetido a ensaios em laboratórios acreditados ou reconhecidos pelo Inmetro e deve trazer o selo, bem como todas as informações presentes na embalagem e no manual de instrução em língua portuguesa, bem como especificar as informações de matérias-primas usadas no mesmo; – selecione o brinquedo considerando a idade, o interesse e o nível de habilidade da criança. A faixa etária a que ele se destina deve constar na embalagem, assim como informações sobre o conteúdo, instruções de uso, de montagem e eventuais riscos associados à criança, além do CNPJ e do endereço do fabricante.

 As informações obrigatórias na embalagem demonstram a responsabilidade do fabricante ou importador; – se você tem filhos em idades diferentes, redobre a atenção para que os menores, em especial aqueles até 3 anos, não tenham acesso aos brinquedos dos mais velhos. Alguns produtos podem conter partes cortantes ou muito pequenas, que podem se desprender e ser ingeridas ou mesmo inaladas, causando sufocamento; – compre o brinquedo em pontos de venda legalmente estabelecidos, jamais em mercado paralelo.

 O mais barato pode sair muito caro. Ensaios conduzidos pelo Inmetro em produtos não certificados nos laboratórios evidenciaram várias irregularidades, em especial a presença de metais pesados e ftalatos, substância que pode ser nociva à saúde se utilizada acima dos limites estabelecidos pelo regulamento; – na hora da compra, exija nota fiscal, tíquete do caixa, recibo ou equivalente que somente empresas legalizadas possuem.

Esse simples hábito pode favorecer a reclamação do consumidor no caso de o produto ser impróprio para consumo e/ou defeito do mesmo; – retire a embalagem do brinquedo antes de entregá-lo à criança, a fim de prevenir acidentes com grampos e similares, e até mesmo o risco de sufocamento; – leia com atenção as instruções de uso presentes na embalagem ou em seu interior e procure repassar estas instruções para a criança.

Procure, ainda, supervisionar o uso do brinquedo pelas crianças; – os pais devem redobrar a atenção com brinquedos eletrônicos. Se usados indevidamente, ou se mal projetados ou construídos, podem causar graves acidentes, como choque elétrico ou queimaduras. Caso o consumidor encontre algum brinquedo sem o selo do Inmetro, pode entrar em contato com a Ouvidoria da AEM/MS, por meio do telefone 0800 67 52 20.

Últimas Notícias

Conteúdos relacionados