A Fazenda Taquarizinho, localizada dentro da Reserva Estadual Nascente do Rio Taquari, no município de Alcinópolis, está quase toda queimada por incêndio que começou há quatro dias. Na região não chove a mais de quatro meses e com o vento as chamas já se alastraram para outras propriedades.

Segundo o engenheiro agrônomo Kenio Batista Nogueira, da secretaria municipal de Desenvolvimento, Agricultura, Pecuária, Turismo e Meio Ambiente de Alcinópolis; na fazenda Taquarizinho o prejuízo ainda não é possível ser contabilizado já que o fogo devastou pastagens, centenas de cabeças de gado, destruiu lavoura e barracões. Uma força tarefa, coordenada por bombeiros de Campo Grande enviados ao local reúne brigadista de Goiás, Mato Grosso e voluntários do próprio município, tenta combater o fogo com abafadores e bombas costais.

A região norte do Estado está bastante castigada com a falta de chuva. Em Coxim, por exemplo, o comandante do Corpo de Bombeiros na cidade, capitão Dupin afirma que no município também estão ocorendo vários focos de incêndio.

Penalidades

A Delegacia Especializada de Repressão a Crimes Ambientais e Proteção ao Turista (Decat) alerta que gerar fumaça ou incêndio são ações que podem levar o autor a ser enquadrado na Lei de Contravenções, no Código Penal e na lei de crimes ambientais.

“Um pequeno foco em um monte de papel ou de folhas no quintal, se gerar fumaça que incomoda o vizinho, é uma irregularidade prevista no artigo 34 da Lei das Contravenções”, exemplifica o delegado titular da Decat, Fernando Villa de Paula.

Em uma situação um pouco mais grave, explica o delegado, de se colocar fogo em terreno, cerca, muro, afetando terceiros, ainda que não haja vítima, já é considerada crime de incêndio. O artigo 250 do Código Penal estabelece, para quem provocar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outras pessoas, possibilidade de reclusão de três a seis anos, e multa.

As penas aumentam em um terço, em situações como a de o crime ser cometido para obter vantagem pecuniária; ou se o incêndio é em locais como casa habitada ou destinada a habitação, lavoura, pastagem, mata ou floresta, por exemplo.

Na lei dos crimes ambientais (lei nº 9.605/1998), também há previsão específica de penalidade, no artigo 41, para quem provocar incêndio em mata ou floresta: reclusão, de dois a quatro anos, e multa. Se o crime é culposo (sem intenção), a pena é de detenção de seis meses a um ano, e multa.

“Em qualquer dessas situações pode acarretar responsabilização para quem ateou fogo”, diz o delegado de Paula, que aponta o período de inverno, especialmente na fase final, como um dos piores períodos de registro desse tipo de ocorrência. “Essa é uma época do ciclo anual em que a situação é mais grave, e a Decat fica bastante dedicada a esses tipos de caso”, completa.

O delegado orienta a todo cidadão para evitar riscos, sendo prevenido em relação ao perigo, deixando de efetuar qualquer tipo de queimada. (Com informações do Corpo de Bombeiros).