Pelo fato de estar com 79 anos, o deputado federal Paulo Maluf (PP-SP) se viu livre de uma ação penal no Supremo Tribunal Federal (STF). Isso porque o ministro Joaquim Barbosa reconheceu a extinção da punibilidade de Maluf, beneficiado graças à idade avançada.

A decisão, proferida em 25 de agosto, foi publicada na última sexta-feira (3/9) no “Diário da Justiça”. Maluf era acusado dos crimes de falsidade ideológica e de responsabilidade por fatos ocorridos em 1996, quando era prefeito de São Paulo.

“Como a denúncia foi recebida em 12 de março de 2002, é imperioso reconhecer a extinção da punibilidade do réu Paulo Salim Maluf, pela prescrição, ocorrida em 2006 (crime de responsabilidade) e em 2008 (falsidade ideológica)”, disse o ministro em decisão.

Também foi extinta a ação contra Celso Pitta, que morreu em novembro do ano passado. Além dos dois ex-prefeitos, a ação ainda cita José Antônio de Freitas, ex-secretario de finanças de Maluf, mas Joaquim Barbosa afirmou que Freitas não possui prerrogativa de foro, o conhecido “foro especial”. Por isso, o processo será encaminhado ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).

“Ocorre que o denunciado não possui prerrogativa de foro perante o Supremo, nem há, no momento, qualquer causa que atraia a competência deste Tribunal para o julgamento da presente ação penal”, afirmou Joaquim.

A decisão de Joaquim Barbosa foi monocrática e, portanto, foi proferida mesmo na licença médica do ministro.