Falta de padrão coloca em xeque pão integral

Os pães integrais roubaram a maior parte do espaço do tradicional pão branco nas prateleiras dos supermercados, recheadas de embalagens com carimbos como “100% integral” ou “com farinha integral”. No entanto, no Brasil não há legislação que garanta que pães, bolos, biscoitos e outros desses produtos contenham porcentuais expressivos de grãos integrais que realmente possam […]

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Os pães integrais roubaram a maior parte do espaço do tradicional pão branco nas prateleiras dos supermercados, recheadas de embalagens com carimbos como “100% integral” ou “com farinha integral”. No entanto, no Brasil não há legislação que garanta que pães, bolos, biscoitos e outros desses produtos contenham porcentuais expressivos de grãos integrais que realmente possam fazer diferença para a saúde.

Diante da ausência de parâmetros para o setor, o Ministério Público abriu inquérito para investigar os porcentuais de ingredientes integrais nos pães industrializados. Quer um acordo com as empresas para que divulguem, no mínimo, a quantidade de grãos integrais adicionada ao produto.

“Até 2005, o governo permitia que pães levassem a marca de integrais, mesmo que tivessem só uma pequena quantidade de farelo. A resolução foi revogada e hoje não há norma, mas as empresas mantiveram os produtos com as mesmas mensagens”, afirma o promotor Pedro Rubim Borges Fortes, da Promotoria de Defesa do Consumidor do Ministério Público do Rio de Janeiro. Nos EUA, por exemplo, o produto precisa ter pelo menos 51% de grãos integrais para poder se autodenominar integral.

Além disso, consumidores ficam confusos com selos como “multigrãos” ou “sete grãos” – um pão pode ser feito com um mix de grãos composto de cereais processados. Outra informação que confunde é a de que o produto é “rico em fibras” – mas fibras podem ser adicionadas artificialmente a uma massa de farinha branca.

A promotoria iniciou a investigação após receber denúncias de consumidores. Caso não haja acordo, empresas serão processadas por propaganda enganosa – infração prevista no Código de Defesa do Consumidor – e estarão sujeitas a multa, caso a Justiça acolha a ação da promotoria.

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