Falta de documentação impede lavrador de obter aposentadoria
Uma medida que serve para facilitar a vida do trabalhador, mas que em Mato Grosso do Sul ainda não gerou resultados satisfatórios. A liberação da aposentadoria em apenas 30 minutos, criada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), está disponível aos trabalhadores na agência de Campo Grande, mas são poucos os que conseguem obter o […]
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Uma medida que serve para facilitar a vida do trabalhador, mas que em Mato Grosso do Sul ainda não gerou resultados satisfatórios. A liberação da aposentadoria em apenas 30 minutos, criada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), está disponível aos trabalhadores na agência de Campo Grande, mas são poucos os que conseguem obter o benefício.
De acordo com o órgão, a grande maioria das pessoas não possui todos os dados inseridos no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais). Este é o requisito básico para quem quer sair na hora com a aposentadoria liberada.
Havendo lacunas no sistema, o trabalhador terá de apresentar os documentos e solicitar a inclusão dos dados. A assessoria do INSS em Campo Grande informou que a quantidade de benefícios concedidos por essa modalidade é inexpressiva.
Idoso protesta na Capital
Chamou a atenção nesta segunda-feira (23) o caso do lavrador Evanor Antonio Cols, de 63 anos. Ele passou a manhã fazendo um protesto solitário em frente ao prédio do INSS no centro da Capital, e afirma sofrer de fome e doenças por não conseguir o benefício previdenciário.
De acordo com a assessoria do INSS, ele já recebeu atendimento dos funcionários do órgão. O lavrador não teria como comprovar o período laboral – apesar de dizer que trabalha desde os 8 anos. Também não constam no sistema as contribuições que ele tenha feito à Previdência Social.
A única possibilidade para o lavrador seria o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC – LOAS), concedido ao idoso e à pessoa com deficiência. Mas Evanor não possui idade mínima de 65 anos, prevista na lei, para receber um salário mínimo mensal.
A aposentadoria por idade na área urbana é concedida para os trabalhadores a partir de 65 (homem) ou 60 anos (mulher) e pelo menos 180 contribuições (o equivalente a 15 anos).
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