Enersul poderá ser multada se cortar energia às sextas-feiras

O Promotor de Justiça Luiz Eduardo Lemos de Almeida, da 43ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Campo Grande, representou o Ministério Público Estadual, mediante celebração do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Enersul, no dia 4 de agosto de 2010. O procedimento visa observar fielmente as disposições do Código de […]

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O Promotor de Justiça Luiz Eduardo Lemos de Almeida, da 43ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Campo Grande, representou o Ministério Público Estadual, mediante celebração do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Enersul, no dia 4 de agosto de 2010. O procedimento visa observar fielmente as disposições do Código de Defesa do Consumidor, no que compete à forma de cobrança e corte de energia daqueles consumidores com inadimplência e débitos atrasados.

Após denúncia, a Promotoria de Justiça instaurou Inquérito Civil para averiguar reclamações de que a Enersul estaria cortando a energia de consumidores sem prévio aviso, e sem a possibilidade de quitação de débitos como medida imediata para impedir que o serviço fosse cortado. Também foi apurado o procedimento de corte de energia às sextas-feiras e vésperas de feriados, quando não há expediente bancário posteriormente, o que impossibilita a quitação dos débitos.

Com a investigação, o MPE averiguou que os quinze dias de antecedência necessários ao corte do serviço, com prévio aviso, estavam sendo atendidos pela empresa. Já na sexta-feira e vésperas de feriados, a energia vinha sendo cortada. Com a assinatura do TAC, a Enersul se compromete a respeitar a legislação, assim correspondendo corretamente ao Código de Defesa do Consumidor. Em caso de descumprimento, será aplicada multa.

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