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Em favor de Moka, Nelsinho ‘atropela’ decreto de publicidade

Se de um lado a Lei eleitoral por meio da Resolução nº 23.191 no artigo 11, parágrafo 4 permite que candidatos utilizem vias públicas para colocar meios de propagandas móveis desde que não atrapalhe o trânsito de pessoas e veículos, por outro lado o prefeito da Capital Nelson Trad Filho, no último dia 17/8 assinou […]
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Se de um lado a Lei eleitoral por meio da Resolução nº 23.191 no artigo 11, parágrafo 4 permite que candidatos utilizem vias públicas para colocar meios de propagandas móveis desde que não atrapalhe o trânsito de pessoas e veículos, por outro lado o prefeito da Capital Nelson Trad Filho, no último dia 17/8 assinou decreto que restringiu a propaganda em vias públicas.

De acordo com o decreto nº 11.291 foi suspenso qualquer tipo de autorização para veiculação de faixas móveis e outros veículos ou qualquer outro veículo de divulgação na cidade.

Mas quem anda pelas ruas centrais da Capital vê outra situação. Em vários canteiros há propaganda eleitoral do próprio prefeito Nelson Trad pedindo votos para o candidato ao senado Waldemir Moka.

Juridicamente, a Lei Federal sobrepõe sobre a Lei Municipal e há várias dualidades dentro da própria legislação.

De acordo com a Lei 12.034/2009 nos parágrafos 4º e 5º: “4º É permitida a colocação de cavaletes, bonecos, cartazes, mesas de distribuição de material de campanha e bandeiras ao longo das vias públicas, desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos; 5º A mobilidade referida no parágrafo anterior estará caracterizada com a colocação e a retirada dos meios de propaganda entre as 6 horas e as 22 horas”.

Porém, esse tipo de propaganda não pode estar nas árvores e nos jardins localizados em áreas públicas, bem como em muros, cercas e tapumes divisórios. Nesses locais não é permitida a colocação de propaganda eleitoral de qualquer natureza, mesmo que não lhes cause dano.

E é no artigo 38 da Lei que vem a contradição com a Lei Complementar nº 161 de 21/7 deste ano. Este rege que a veiculação de propaganda eleitoral nesses casos independem da obtenção de licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral.

A mesma regra vale para a distribuição de folhetos, volantes e outros impressos, os quais devem ser editados sob a responsabilidade do partido, coligação ou candidato. Ou seja, nessa época do ano, o prefeito Nelsinho pode até conseguir vetar alguns tipos de propaganda, mas terá que “aguentar”faixas e placas de candidatos e inclusive ser ‘garoto-propaganda’ em algumas, como é o caso dos vários cavaletes espalhados pela cidade.

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