Em dia de votação eleitor pode ser detido caso faça boca de urna
O TRE/MS divulgou a pouco a portaria explicativa sobre o que é permitido e proibido aos eleitores no dias da votação no próximo domingo (3). Segundo a portaria 29/2010, assinada pelo corregedor eleitoral Remolo Letteriello, até o término do horário de votação algumas regras devem ser seguidas. Não é permitida a aglomeração de eleitores uniformizados, portando […]
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O TRE/MS divulgou a pouco a portaria explicativa sobre o que é permitido e proibido aos eleitores no dias da votação no próximo domingo (3). Segundo a portaria 29/2010, assinada pelo corregedor eleitoral Remolo Letteriello, até o término do horário de votação algumas regras devem ser seguidas.
Não é permitida a aglomeração de eleitores uniformizados, portando bandeiras ou material que possa denotar uma manifestação coletiva. Os eleitores que quiserem demonstrar o voto podem fazer de maneira “individual e silenciosa” e “ revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos”, informa a portaria.
Quem quiser ainda pode manifestar a escolha do candidato pela propaganda em carros com adesivos e plotagens. Porém, os veículos que estavam à disposição dos candidatos, partidos e coligações para serviço de campanha política não tem essa permissão.
Segundo o TRE/MS a violação destas proibições é crime e quem for considerado culpado pode receber pena de detenção de seis meses a um ano e ainda pagar multa no valor de R$ 5.320,50 (cinco mil trezentos e vinte reais e cinquenta centavos) a R$15.961,50 (quinze mil novecentos e sessenta e um reais e cinquenta centavos).
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