Em Corumbá, lei proíbe uso de capacetes dentro de estabelecimentos
Decreto do Executivo Municipal proibiu o ingresso e a permanência de pessoas em estabelecimentos públicos e privado usando capacetes. Aprovada pela Câmara, a lei 2.156 de 09 de junho de 2010 tem como objetivo garantir a segurança da população do município de Corumbá. Casos de roubo com os bandidos usando capacete para esconder o rosto […]
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Decreto do Executivo Municipal proibiu o ingresso e a permanência de pessoas em estabelecimentos públicos e privado usando capacetes. Aprovada pela Câmara, a lei 2.156 de 09 de junho de 2010 tem como objetivo garantir a segurança da população do município de Corumbá.
Casos de roubo com os bandidos usando capacete para esconder o rosto já aconteceram no município. A comerciante Fátima Mustafá Moussa foi uma vítima desse tipo de roubo e afirmou que a sensação pós-assalto perdura até hoje. “Lembro como se fosse hoje o dia em que fui assaltada. Foi em maio de 2009. Meu estabelecimento além de vender materiais elétricos e hidráulicos tinha máquinas de pague fácil e havia uma grande movimentação de dinheiro. Quando foi por volta de 11h50, perto de fechar as portas da loja, duas motocicletas encostaram. A presença de motociclistas era frequente e não estranhei. Um dos condutores desceu com o capacete na cabeça enquanto o outro ficou com a moto ligada. Perguntei a ele o que desejava e ele levantou a viseira que era escura, sacou a arma e anunciou o assalto. Fiquei perplexa que não consegui falar, eu não estava acreditando, então fiquei parada olhando para ele. Acredito que isso o deixou nervoso então ele me mandou parar de olhar para ele senão ele iria estourar meus miolos”, contou a comerciante.
O prejuízo desse roubo foi de 19 mil reais. A comerciante afirma estar pagando até hoje a dívida ao banco, isso porque os assaltantes nunca foram identificados e nem punidos. “A quantia levada foi muito grande. Devido ao fato, hoje não temos mais as máquinas de pague fácil e sempre quando um motociclista se aproxima da loja fico atenta, um pouco nervosa até. Se ele tentar entrar na loja com o capacete no rosto, peço para tirar e explico a situação”, disse.
Fátima acredita que a regulamentação é de extrema necessidade para o comércio local e para toda população em geral. “Essa é uma lei que o município necessitava, pois garante a segurança de comerciantes e dos clientes que estão dentro do estabelecimento. Necessitamos que ela seja aplicada como manda a regulamentação”, argumentou.
A legislação municipal determina que fiquem afixados, em locais visíveis, cartazes ou faixas, com a frase: “proibido uso de capacetes para ingresso e permanência neste local” e o número da lei que determina a proibição. O Poder Executivo tem sessenta dias para regulamentar a lei. Alguns comércios locais já faziam o uso de placas anunciando por iniciativa própria a proibição de uso de capacetes.
É o caso de Fátima Mohamed Said Cavalcante, que há um ano faz uso de placa alertando da medida. “Em 2009 um de meus clientes foi assaltado por um home, que usava um capacete na cabeça para esconder o rosto. O estabelecimento em si nunca foi assaltado. Depois disso, decidimos por segurança de todos, colocarmos as placas com a proibição de uso de capacetes dentro do estabelecimento. Não podemos arriscar. Em geral, o público é bem tolerante e aprovava a iniciativa, pois sabiam que a segurança deles também estava sendo privilegiada. Com a regulamentação da lei fico mais tranquila, pois sei que estou assegurada com uma regulamentação que me permite este ato”, afirmou Fátima.
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