Eleitores têm até amanhã para pedir voto em trânsito no MS

Apenas 38 mil eleitores pediram na Justiça Eleitoral autorização para votar em trânsito nas eleições deste ano, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O número representa cerca de 0,02% dos mais de 135 milhões de eleitores aptos ao voto em 2010. Amanhã (15) é o último dia para que os interessados em votar em um […]

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Apenas 38 mil eleitores pediram na Justiça Eleitoral autorização para votar em trânsito nas eleições deste ano, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O número representa cerca de 0,02% dos mais de 135 milhões de eleitores aptos ao voto em 2010. Amanhã (15) é o último dia para que os interessados em votar em um estado diferente do seu façam o pedido em algum cartório eleitoral.

Essa é a primeira vez que o voto em trânsito é adotado no Brasil desde a adoção da urna eletrônica, em 2006, o que justifica a procura relativamente baixa. O número é cinco vezes menor que a quantidade de brasileiros aptos a votarem no exterior, cerca de 200 mil.

Os locais de votação para os eleitores em trânsito podem ser conferidos nos site do TSE e serão disponibilizados pelo Tribunal Regional Eleitoral de MS a partir do dia 5 de setembro.

O pedido para o eleitor votar fora de sua cidade, caso esteja viajando nos dias 3 e 31 de outubro, deve ser feito nos cartórios eleitorais que funcionam em regime de plantão no final de semana. O horário de funcionamento é determinado pelo tribunal regional eleitoral de cada estado.

O voto em trânsito tem algumas restrições: o eleitor só pode votar em uma das 26 capitais e no Distrito Federal. O voto é apenas para presidente e vice, e o eleitor deve estar em dia com as obrigações eleitorais.

Os interessados em cancelar ou alterar o registro do voto em trânsito só podem fazer a mudança até domingo (15). Depois disso, caso a votação fora do domicílio eleitoral tenha sido liberada e o eleitor não estiver na capital para a qual se inscreveu no dia da votação, é preciso fazer a justificativa normal de não comparecimento em qualquer seção eleitoral.

Os eleitores em trânsito terão de votar em uma seção especial que só será instalada se tiver o pedido mínimo de 50 interessados. Caso o número não seja atingido, os eleitores que fizeram o pedido serão informados e devem fazer a justificativa normal de não comparecimento.

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