Eleitor tem 60 dias para justificar ausência no 1º turno

Os eleitores que não puderam votar no domingo (3) – nem justificar sua ausência em um dos postos de Justificativa Eleitoral montados no dia do pleito – tem 60 dias para apresentar seu Requerimento de Justificativa Eleitoral. O requerimento deverá ser dirigido ao juiz da zona eleitoral onde o eleitor é inscrito, pessoalmente ou pelos […]

Ouvir Notícia Pausar Notícia
Compartilhar

Os eleitores que não puderam votar no domingo (3) – nem justificar sua ausência em um dos postos de Justificativa Eleitoral montados no dia do pleito – tem 60 dias para apresentar seu Requerimento de Justificativa Eleitoral. O requerimento deverá ser dirigido ao juiz da zona eleitoral onde o eleitor é inscrito, pessoalmente ou pelos Correios.

O formulário deve estar devidamente preenchido – com nome, data de nascimento, filiação, número do título, endereço atual e o motivo da ausência à votação, cabendo ainda ao eleitor, apresentar cópia de documento que comprove sua identidade. Se o requerimento for entregue com dados incorretos ou que não permitam a identificação do eleitor, não será considerado válido para justificar a ausência às urnas.

O acolhimento ou não das alegações apresentadas ficará sempre a critério do juiz da zona eleitoral em que o eleitor estiver inscrito.

Prazo

O prazo de 60 dias é contado a partir da data de cada turno. Assim, se o eleitor deixou de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá dois prazos para justificar sua ausência: um de até 60 sessenta dias, contado da data de realização do primeiro turno, e, outro, com a mesma duração, com início a partir do dia em que ocorrer o segundo turno.

Consequências

O eleitor que não apresentar a justificativa, enquanto não regularizar sua situação com a Justiça Eleitoral, fica impedido, entre outras coisas, de obter passaporte ou carteira de identidade; receber vencimentos, se servidor público; inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, bem como – se aprovado – tomar posse nele; e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.

Vale lembrar, ainda, que quem não votar em três eleições consecutivas, não justificar sua ausência e não quitar a multa devida terá sua inscrição cancelada e, após seis anos, excluída do cadastro de eleitores.

A regra não se aplica aos eleitores cujo voto seja facultativo (analfabetos, maiores de dezesseis e menores de dezoito anos, e maiores de setenta anos). Aos portadores de deficiência física ou mental que torne impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais.

Conteúdos relacionados