Os eleitores que não estiverem na cidade onde registraram seu título poderão votar para presidente da República nestas eleições, caso estejam em alguma das 27 capitais brasileiras no dia 3 de outubro (primeiro turno). Para isso, é preciso procurar qualquer cartório eleitoral entre os dias 15 de julho e 15 de agosto para se habilitar. 

o prazo é o mesmo para pedir autorização para votar fora da sua cidade no dia 31 de outubro, caso haja segundo turno para presidente.

A habilitação para o chamado voto em trânsito pode ser feita em qualquer cartório eleitoral do país. Só serão admitidos os eleitores que estiverem em dia com as obrigações eleitorais. Será possível alterar ou cancelar, pessoalmente, o registro para votar em uma das capitais, dentro do período indicado.

Caso o eleitor transfira provisoriamente seu local de votação, mas não compareça em um ou nos dois turnos, ele deverá justificar a ausência em qualquer seção eleitoral do país.

Em todas as capitais serão instaladas urnas exclusivas para o voto em trânsito, em locais designados pelos TRE (Tribunais Regionais Eleitorais). No dia 5 de setembro, os eleitores em trânsito poderão conferir o seu local de votação nos sites do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) ou do TRE da sua cidade ou da capital por eles cadastrada.

Mínimo de eleitores

Para a instalação de uma seção especial para o voto em trânsito, é preciso que a capital do Estado tenha recebido o pedido de transferência provisória de no mínimo 50 eleitores. Do contrário, a habilitação será cancelada e os eleitores serão informados da impossibilidade de votar em outra cidade, devendo justificar o voto ou votar no seu local de origem no dia da eleição.