Donos de terrenos notificados têm 3 dias para fazer limpeza
Os proprietários de terrenos e imóveis notificados pela Prefeitura de Corumbá têm o prazo de 72 horas (três dias) para efetuar a limpeza e/ou adequação dos locais, conforme determinação dos fiscais. Após este prazo, as notificações podem ser convertidas em multas de, no mínimo, R$ 250. “Nos casos mais urgentes, o Município realiza o serviço […]
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Os proprietários de terrenos e imóveis notificados pela Prefeitura de Corumbá têm o prazo de 72 horas (três dias) para efetuar a limpeza e/ou adequação dos locais, conforme determinação dos fiscais. Após este prazo, as notificações podem ser convertidas em multas de, no mínimo, R$ 250. “Nos casos mais urgentes, o Município realiza o serviço e depois cobra do responsável, com todos os encargos de mora previstos em lei”, explicou o secretário de Desenvolvimento Integrado, Haroldo Ribeiro Cavassa.
Os munícipes que não quitarem a multa perderão os descontos e os outros benefícios fiscais no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2010. “Nosso objetivo é promover a uniformização dos prazos no que tange à Vigilância Sanitária, Obras, Postura, área tributária e Meio Ambiente. Todos estes setores da prefeitura integram o Comitê de Combate à Dengue e estão trabalhando de forma integrada contra a doença”, acrescentou Haroldo.
Na quinta-feira (11), o secretário se reuniu com representantes de cada setor para avaliar as ações desenvolvidas contra o mosquito Aedes aegypti na região. “Estamos trabalhando há mais de quatro meses nesta questão de saúde pública. Diversas medidas foram e estão sendo tomadas em toda a cidade. Apesar de todo o trabalho de conscientização e sensibilização sobre o perigo da doença, ainda existem terrenos e edificações particulares servindo de criadouro do mosquito”, afirmou.
“É dever do contribuinte zelar por seu patrimônio. O munícipe deve cumprir com a sua função social de preservar tais locais. As multas serão aplicadas indistintamente a quem não estiver atendendo esta função com as medidas previstas pelo Código Tributário e pelo Plano Diretor do Município”, concluiu Haroldo. As informações são da Subsecretaria de Comunicação Institucional.
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