Doações para partidos por meio de cartão de crédito deverão conter CPF do doador
Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovaram hoje (30), por unanimidade, alteração de norma sobre doação por meio de cartão de crédito para campanhas eleitorais. Com a decisão, os doadores passam a informar para os partidos e comitês políticos o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) no momento da doação. A proposta anterior […]
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Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovaram hoje (30), por unanimidade, alteração de norma sobre doação por meio de cartão de crédito para campanhas eleitorais. Com a decisão, os doadores passam a informar para os partidos e comitês políticos o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) no momento da doação.
A proposta anterior era para que as administradoras de cartão de crédito informassem o número, mas as empresas alegavam que seria inviável prestar informações sobre a identificação dos clientes por falta de condições operacionais.
Segundo o ministro Arnaldo Versiani, que apresentou a proposta, as doações serão feitas em endereço eletrônico que já vai apresentar o campo obrigatório do preenchimento do CPF. “Não há necessidade de as administradoras fornecerem aos partidos, candidatos e comitês o CPF porque esses dados já constarão do próprio recibo eleitoral”, disse Versiani.
O ministro explicou que o recibo eleitoral só é impresso com o fornecimento do número do documento, portanto, os partidos políticos, candidatos e comitês, quando prestarem suas contas aos tribunais eleitorais, já o farão com a identificação do CPF do doador.
Apenas cartões corporativos, de órgãos de administração pública e emitidos no exterior não poderão ser utilizados para fazer doações. De acordo com o TSE, as doações por cartão de crédito seguem os mesmo critérios das demais contribuições, podendo ser feitas até o dia da eleição, inclusive na hipótese de segundo turno. Os valores devem respeitar o limite máximo de 10% dos rendimentos brutos recebidos pelo doador no ano anterior à eleição.
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