Divórcio em cartório só vale para casais sem filhos menores de idade ou incapazes

Casais interessados na separação, sem filhos menores de idade ou incapazes, podem ir ao cartório e assinar os papéis; antes, a regra fixava em dois anos o prazo para oficializar a separação. Nova proposta, contudo, não vale para os casados com filhos com menos de 18 anos, questões só resolvidas por juízes

Ouvir Notícia Pausar Notícia
Compartilhar

Casais interessados na separação, sem filhos menores de idade ou incapazes, podem ir ao cartório e assinar os papéis; antes, a regra fixava em dois anos o prazo para oficializar a separação. Nova proposta, contudo, não vale para os casados com filhos com menos de 18 anos, questões só resolvidas por juízes

Casais que queiram se separar não precisam mais esperar um período de dois anos para o divórcio no cartório, como era obrigatório na antiga legislação que saiu de vigor hoje (14). Contudo, é importante lembrar, que a proposta não vale para os casais que tenham filhos menores de idade ou incapazes (que não pode responder por si mesma), casos em que a separação só é resolvida na Justiça.

Quando o casal não possui filhos menores de idade e nem incapazes pode ser feito o divórcio direto, com a divisão de bens, quando houver patrimônio.

“Quando o casal tem bens, também se deve fazer a partilha”, disse o escrevente Cícero Martins Castro do Cartório do 2° Ofício Santos Pereira.

Para quem não possuir bens, ou que tenha um patrimônio de até R$ 5 mil, o cartório cobra taxa de R$ 102,00, mais valor de imposto.

Se o patrimônio do casal interessado na separação alcançar a cifra de R$ 300 mil ou mais, é cobrado a taxa de R$ 7.331,00.

Na manhã de hoje, um casal se divorciou desta forma no Cartório Santos Pereira em Campo Grande.

A resolução se trata de uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição) promulgada pelo Congresso Nacional na terça-feira (13).

 

Conteúdos relacionados