Débito com água, luz e telefone ainda pode ‘sujar o nome’

Diferentemente do publicado na reportagem “”[Débito com água, luz e telefone não vai mais deixar “nome sujo”]””, a Folha informou que projeto estabelece um prazo de 30 dias para notificar o corte do serviço e não impede a inclusão do nome no cadastro de inadimplentes. Empresas fornecedoras de serviços públicos, como água, energia elétrica e […]

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Diferentemente do publicado na reportagem “”[Débito com água, luz e telefone não vai mais deixar “nome sujo”]””, a Folha informou que projeto estabelece um prazo de 30 dias para notificar o corte do serviço e não impede a inclusão do nome no cadastro de inadimplentes.

Empresas fornecedoras de serviços públicos, como água, energia elétrica e telefonia não poderão incluir consumidores inadimplentes em cadastros de proteção ao crédito, segundo projeto aprovado hoje pelo Senado.

Pelo texto, a interrupção do serviço somente poderá acontecer mediante notificação prévia de no mínimo 30 dias, com o envio de comunicado discriminando o valor da dívida, dos juros, das taxas e dos encargos.

O projeto também determina que, em caso de hospitais, escolas e usuários de baixa renda, a interrupção ou restrição dos serviços deverá obedecer prazos e critérios que preservem condições mínimas de manutenção das atividades desses estabelecimentos e da saúde das pessoas atingidas. A proposta segue agora para a Câmara. Se for aprovada sem mudanças pelos deputados, segue para sanção presidencial.

(Matéria editada para correção)

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