A 7ª Zona Eleitoral de Corumbá promove hoje, 22 de outubro, o processo de inserção de dados e lacração das urnas eletrônicas que serão usadas no segundo turno das eleições 2010. Em Mato Grosso do Sul a votação será apenas para presidente da República. Segundo dados do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) são 40.541 eleitores cadastrados naquela zona eleitoral. O procedimento é acompanhado pelo juiz Eduardo Eugênio Siravegna Júnior e o promotor Arthur Dias Júnior.

Uma equipe técnica do TRE e funcionários do cartório da 7ª Zona serão responsáveis pela inserção dos dados. Para este segundo turno, 151 urnas receberão as informações específicas de cada seção; eleitores e os dados dos dois candidatos à Presidência. Desse total, 129 são destinadas efetivamente à votação e 22 urnas vão para a chamada reserva de contingência. A média de tempo levado para que cada urna receba a carga de dados é de 20 minutos, incluindo a ação manual dos funcionários da Justiça Eleitoral.

Os procedimentos de “inseminação” serão os mesmos do primeiro turno. As informações serão carregadas, depois as urnas receberão lacres assinados pelo juiz e promotor eleitorais, após a conferência dos dados. Uma vez lacrada, a urna fica inoperante e só funcionará no dia da eleição.

Só na terça-feira

A 50ª Zona Eleitoral que abrange as cidades de Corumbá e Ladário fará na próxima terça-feira, dia 26, a inserção de dados e lacração das urnas eletrônicas que serão usadas no segundo turno das eleições presidenciais em 31 de outubro.

Pela 50ª Zona, Corumbá irá receber 86 urnas e Ladário 33, sendo que 20 urnas ficam de contingência. O processo será acompanhado pela juíza Mey Melke Penteado Siravegna e pela promotora eleitoral Lívia Carla Bobadilla. São 38.903 eleitores nos dois municípios, distribuídos em 123 seções e 32 locais de votação.

Assim como no primeiro turno, os eleitores poderão votar apenas com um documento com fotografia, como carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho, funcional com foto, reservista ou passaporte. Quem apresentar apenas o título de eleitor não poderá votar, mesmo que apresente o título, ele deve ter em mãos um dos documentos relacionados acima.