Corpo da médica Neide Mota será cremado em São Paulo por determinação judicial

Médica acusada de comandar uma clínica de aborto em Campo Grande teria se matado em novembro do ano passado, segundo inquérito policial

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Médica acusada de comandar uma clínica de aborto em Campo Grande teria se matado em novembro do ano passado, segundo inquérito policial

O juiz titular da 2ª Vara do Tribunal do Juri de Campo Grande, Aluízio Pereira dos Santos, determinou que o corpo da médica Neide Mota, que teria se matado em novembro do ano passado, seja cremado, um desejado manifestado por ela três dias antes da morte.

Neide Mota, cujo corpo já foi enterrado, tocou por ao menos duas décadas em Campo Grande uma clínica que fazia abortos, segundo denúncia do Ministério Público Estadual. Ela era processado e, se viva, já teria sido julgada no primeiro semestre deste ano.

A decisão do magistrado concorda também com a conclusão do inquérito policial indicando que a médica praticara o suicídio, daí ele arquivou o processo criminal que apurava os crimes de abortos.

De acordo com a assessoria de imprensa do TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na decisão o juiz registrou que logo após a morte da médica, a sua irmã requereu autorização judicial para atender a vontade dela de ser cremada. O documento, com firma reconhecida juntado aos autos, declara que era a última vontade da vítima, que escreveu num bilhete: “meus restos mortais sejam cremados e as cinzas resultantes sejam deixadas no crematório Vila Alpina, em São Paulo”.

A declaração foi feita, segundo a assessoria, três dias antes de sua morte e subscrita por testemunhas. De acordo com o juiz, embora se soubesse da intenção de Neide Mota, não era possível realizar a cremação do corpo porque haviam investigações sobre sua morte como, por exemplo, exames periciais e outras diligências.

Concluiu o magistrado na decisão que “com o fim das investigações, afirmando o suicídio, não há mais motivos para impedir a realização de sua última vontade, em respeito aos desejos dos mortos manifestados em vida. Ante o exposto, defiro o pedido de translado e cremação do corpo.” (Com informações da assessoria de imprensa do TJ-MS.

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