Contran torna obrigatório curso para motofretistas

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamentou hoje o curso de formação obrigatório para profissionais em transporte de passageiros (mototaxista) e em entrega de mercadorias (motofretista) que exerçam atividades remuneradas. A resolução foi publicada hoje no Diário Oficial da União (DOU). Os profissionais têm prazo até dezembro, num total de 180 dias, para participar do […]

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O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamentou hoje o curso de formação obrigatório para profissionais em transporte de passageiros (mototaxista) e em entrega de mercadorias (motofretista) que exerçam atividades remuneradas. A resolução foi publicada hoje no Diário Oficial da União (DOU).

Os profissionais têm prazo até dezembro, num total de 180 dias, para participar do curso, que será ministrado pelo órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal ou por órgãos, entidades e instituições por ele autorizados. Segundo o Contran, sem o curso, os trabalhadores não vão poder exercer a profissão.

Para fazer o curso, de 30 horas-aula, os interessados devem ter 21 anos, estar habilitado no mínimo há 2 anos na categoria ”A”, entre outros requisitos. O uso de colete de segurança com dispositivos refletivos também será obrigatório. Para os motofretistas, há ainda a condição do uso de equipamentos de seguranças na moto, como protetores.

De acordo com a resolução, a decisão de instituir a obrigatoriedade do curso levou em consideração a importância de garantir aos motociclistas profissionais a aquisição de conhecimentos, a padronização de ações e, consequentemente, atitudes de segurança no trânsito.



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