Comarcas têm novo horário de expediente forense

A partir de 1º de setembro, em caráter experimental, excepcional e emergencial, o expediente dos servidores dos cartórios judiciais será concentrado no período vespertino, estendendo-se até as 19 horas. A medida, que altera o horário do expediente forense, deve vigorar até o dia 28 de fevereiro de 2011. As comarcas podem antecipar a aplicação da […]

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A partir de 1º de setembro, em caráter experimental, excepcional e emergencial, o expediente dos servidores dos cartórios judiciais será concentrado no período vespertino, estendendo-se até as 19 horas. A medida, que altera o horário do expediente forense, deve vigorar até o dia 28 de fevereiro de 2011. As comarcas podem antecipar a aplicação da medida, salvo quanto ao horário de protocolo. Assim, as comarcas começam a se mobilizar e já adotam o novo horário.

Nas comarcas de São Gabriel, Cassilândia, Aquidauana, Dourados, Pedro Gomes e Bela Vista, a medida começa a vigorar na próxima segunda-feira (16). Não se pode esquecer que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Resolução nº 88/2009, já havia determinado a utilização de parâmetros uniformes para funcionamento dos órgãos do Poder Judiciário.

Agora, diante da premente necessidade de adoção de providências que possibilitem a redução de despesas, a Administração do Tribunal de Justiça de MS optou pela concentração do horário do expediente, tendo em vista os benefícios imediatos que poderão ser obtidos.

A concentração da força de trabalho em sete horas consecutivas de expediente forense representa, pelo menos, 30 % de economia no custo operacional da máquina judiciária. Além disso, o Poder Judiciário disponibiliza serviços via WEB que dispensam a presença das partes e dos advogados nos cartórios, tais como o sistema PUSH, o processo virtual, o portal Mobile, entre outros, possibilitando o acesso às informações sobre andamento dos feitos em tempo integral, inclusive sábados, domingos e feriados.

De acordo com as normas da Resolução nº 568 e a Portaria nº 255, as comarcas que anteciparem o início da concentração de trabalho no período vespertino devem manter até 1º de setembro o horário de funcionamento do protocolo e da distribuição até as 18h.

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