O Sindicato conseguiu durante algum tempo uma liminar que suspendia o pagamento da CPMF por parte dos afiliados, mas perdeu a ação e agora a cobrança está sendo feita de uma só vez com os valores totais

O Sindicato dos Bancários de Campo Grande conseguiu durante algum tempo uma liminar que suspendia o pagamento da CPMF por parte dos afiliados, mas perdeu a ação e agora a cobrança está sendo feita nos valores totais que deixaram de ser pagos, corrigidos. Tem sido o bastante para aquecer as discussões entre membros e a diretoria. Alguns reclamam que não foram avisados e agora precisam recolher pequenas fortunas de uma vez.

O racha pode sinalizar ainda disputa por território dentro do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Campo Grande e Região, com reflexo na escolha dos próximos dirigentes da entidade, que só acontece ano que vem.

Membros da diretoria acusam a atual administração de ingerência, pois quando a liminar que garantia o direito de não pagamento da CPMF foi suspensa, a presidência ou o setor jurídico não comunicou o fato aos filiados que no mês de agosto foram surpreendidos com a cobrança em parcela única, segundo elas.

Neide Rodrigues afirma que aproximadamente dois mil bancários de bancos privados de Campo Grande estão protestando. Segundo ela, os bancários foram surpreendidos neste mês quando chegou a conta acrescida de juros que chegam a até 100%, levando em conta o valor da CPMF correspondente a 0,38% sobre as movimentações.

A bancária afirma que a categoria não discorda da cobrança, afinal estavam amparados apenas por uma liminar que foi suspensa. “Tem gente que teve que pegar empréstimo para pagar a CPMF acrescida de juros a partir de 2008. Ou seja, o bancário vai pagar mais juros pelo dinheiro emprestado”, diz.

Em contra partida, o atual presidente José Aparecido Clementino Pereira, ressalta que quem entrou com o pedido na justiça foi a gestão anterior e que o processo foi arquivado pela Justiça. “Alguém com algum interesse acionou alguém de influência e o processo foi desarquivado”, alfineta.

Já Iaci Torres, secretária geral do sindicato, afirma que os bancários foram até a entidade que os representa solicitar ajuda para que fosse pedido um parcelamento dos débitos na Receita Federal e também registrar o protesto da categoria. Porém, a idéia do parcelamento não foi aceita e o protocolo de indignação também não. “Quanto ao parcelamento na Receita Federal, juridicamente não cabe neste caso.”, explica Clementino.

José Clementino afirma que o problema começou na gestão anterior do sindicato, onde, na opinião dele, o setor jurídico deveria ter orientado para que os bancários fizessem o depósito em juízo, caso a liminar fosse suspensa, como ocorreu. Outra falha, apontada pelo sindicalista é que os associados deveriam ter sido orientados que a iniciativa não era de total certeza.

Em 6 de agosto começou a circular um informativo dando “esclarecimentos sobre a a cobrança da CPMF”. Em determinado trecho, o texto traz a seguinte redação: “É imprescindível propagar o visível equívoco da antiga diretoria ao ingressar esta ação judicial, tendo em vista que é quase nula a possibilidade do trabalhador obter a isenção de um tributo federal. A atual diretoria não possui o objetivo de responsabilizar os administradores da gestão 1999-2002, mas sim, enfatizar que é preciso realizar grandes debates sobre casos jurídicos – e outras ações sindicais – que abram possibilidades de riscos aos trabalhadores”.

Questionado sobre o porquê de tantas discussões e troca de acusações sobre o tema, Clementino acredita que o objetivo, na verdade, é minar a atual presidência para a eleição de diretoria que acontece em janeiro do próximo ano, onde ele também vai disputar um terceiro mandato. Segundo ele, é visível que sindicalistas da atual gestão têm planos para assumir a entidade que a partir do próximo ano terá um mandato de quatro anos. Atualmente o mandato é de três anos, onde o acréscimo de um ano foi para ficar igual ao restante do País.

Mandado de segurança

O mandado de segurança foi impetrado pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários do Município em 18 de março de 1999, contra o delegado da receita Federal de Mato Grosso do Sul, com finalidades de recair sobre a União. Em junho de 200 foi setenciada a liminar favorável à categoria. Já em maio de 2001, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região deu provimento à apelação do Governo Federal, mas o sindicato da categoria apresentou embargo, que foi rejeitado.

Em 19 de novembro de 2008 o processo retornou a 2ª Vara de Campo Grande e atualmente a União está executando os bancos para o recebimento dos créditos reativos a CPMF.

A justificativa do sindicato para o mandado de segurança era a de que os bancos pagam os salários da categoria por meio de conta corrente e que no entendimento da entidade a cobrança da CPMF não era justa, uma vez que o empregado já paga um tributo para a União sobre suas receitas, que é o imposto de renda.