CNPJ é obrigatório para candidatos e comitês de partidos

Os candidatos a cargos eletivos, inclusive vices e suplentes, e comitês financeiros dos partidos políticos serão obrigados a se inscrever no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). A instrução normativa da Receita Federal que impõe a obrigatoriedade está no Diário Oficial da União de hoje (24).   A inscrição destina-se à abertura de contas bancárias, […]

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Os candidatos a cargos eletivos, inclusive vices e suplentes, e comitês financeiros dos partidos políticos serão obrigados a se inscrever no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). A instrução normativa da Receita Federal que impõe a obrigatoriedade está no Diário Oficial da União de hoje (24).

 

A inscrição destina-se à abertura de contas bancárias, para arrecadação de fundos para financiamento de campanha, e ao controle de documentos relativos à captação, movimentação de fundos e aos gastos da campanha eleitoral. A norma foi assinada na última sexta-feira (19) pelo secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, e pelo diretor-geral da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Athayde Fontoura Filho.

 

Outra regra prevê que a Secretaria de Tecnologia da Informação do TSE encaminhará à Receita a relação dos candidatos e dos comitês financeiros, em cada eleição. O envio será feito por meio eletrônico, de acordo com modelo fornecido pela Receita, sem qualquer outra exigência para a efetivação das inscrições no CNPJ, que serão efetuadas imediatamente.

 

Os números de inscrição serão divulgados nas páginas da Receita e do TSE na internet, até o dia 31 de dezembro do ano em que foram feitas. A critério de cada instituição, a divulgação poderá ser feita em data posterior.

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