CNE aprova regras mais rígidas para recredenciamento de universidades

O Conselho Nacional de Educação (CNE) aprovou novas regras para o credenciamento e recredenciamento de universidades públicas e privadas. Agora, instituições de ensino superior que tenham essa categoria precisarão oferecer pelo menos quatro cursos de mestrado e dois de doutorado. A resolução será homologada hoje (5) pelo ministro da Educação, Fernando Haddad. Atualmente, o país […]

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O Conselho Nacional de Educação (CNE) aprovou novas regras para o credenciamento e recredenciamento de universidades públicas e privadas. Agora, instituições de ensino superior que tenham essa categoria precisarão oferecer pelo menos quatro cursos de mestrado e dois de doutorado. A resolução será homologada hoje (5) pelo ministro da Educação, Fernando Haddad.

Atualmente, o país tem 188 universidades, sendo 58 federais, 37 estaduais, sete municipais e 86 privadas. As novas regras se aplicam apenas às instituições federais e às particulares, que fazem parte do sistema federal de ensino. Universidades municipais e estaduais atendem a regras específicas.

Aquelas que não atenderem aos novos critérios poderão ser “rebaixadas” a faculdades ou centros universitários, categorias inferiores na classificação das instituições de ensino superior. O nível de autonomia da instituição para abrir novos cursos ou criar vagas depende dessa classificação. O processo de recredenciamento de instituições de ensino superior é feito de dez em dez anos.

Além dos programas de pós-graduação, as universidades que solicitarem recredenciamento ao Ministério da Educação (MEC) terão que atender a critérios de qualidade, tendo como referência as avaliações do MEC. As instituições deverão ter conceito igual ou superior a 3 no Índice Geral de Cursos (IGC) e no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes). Esses dois instrumentos atribuem notas de 1 a 5 para as instituições de ensino superior em avaliações que são realizadas periodicamente.

Continuam valendo exigências antigas como a composição de um terço do corpo docente por mestres e doutores e um terço dos professores trabalhando em regime de tempo integral. É preciso também que pelo menos 60% dos cursos de graduação sejam reconhecidos pelo MEC ou estejam em processo de reconhecimento.

A resolução também traz regras de transição. Aquelas instituições que não atendem às novas exigências terão um período de adaptação. Será aceito o recredenciamento daquelas que ofertem três cursos de mestrado e um de doutorado até 2013, chegando aos quatro cursos de mestrado e dois de doutorado até 2016.

O CNE também definiu critérios para faculdades e centros universitários que queiram se credenciar como universidades. Além de obedecer a todas as regras criadas para o recredenciamento, os centros universitários deverão ter um funcionamento regular de no mínimo nove anos e as faculdades de doze.

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