Ciptran notifica 20 condutores durante fiscalização do uso da cadeirinha
Com o início da fiscalização do uso obrigatório do dispositivo de segurança adequado (bebês-conforto, cadeirinhas ou de assento de elevação), a Companhia Independente de Polícia Militar de Trânsito (Ciptran) multou 20 condutores que não utilizavam o equipamento de segurança para o transporte de crianças. Os números são referentes à fiscalização que ocorreu do dia 11 […]
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Com o início da fiscalização do uso obrigatório do dispositivo de segurança adequado (bebês-conforto, cadeirinhas ou de assento de elevação), a Companhia Independente de Polícia Militar de Trânsito (Ciptran) multou 20 condutores que não utilizavam o equipamento de segurança para o transporte de crianças.
Os números são referentes à fiscalização que ocorreu do dia 11 de outubro até ontem (26). De acordo com a Ciptran, durante as abordagens a Companhia observou que a maioria dos condutores não utilizavam corretamente o bebê conforto – dispositivo que deveria ser usado voltado para o vidro traseiro com leve inclinação. Segundo a Ciptran, a maioria dos bebês-conforto estavam direcionados para a frente.
A Companhia está com equipes diárias de fiscalização de trânsito para coibir infrações. “Estamos com uma equipe nas ruas nesse momento, para fiscalizar os condutores que transportam crianças sem o uso do dispositivo de segurança. Vamos prosseguir e aumentar a fiscalização específica para o uso da cadeirinha na cidade”, afirma comandante da Ciptran, major Alírio Vilassanti Romero.
Legislação
Segundo a norma, as crianças de até um ano de idade deverão ser transportadas no equipamento denominado bebê-conforto, crianças entre um e quatro anos em cadeirinhas, de quatro a sete anos e meio em assentos de elevação e de sete anos e meio a dez anos utilizando o cinto de segurança. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, as crianças até dez anos devem ser transportadas obrigatoriamente no banco traseiro e é proibido o transporte de crianças menores de 7 anos em motocicletas.
Multas
O comandante da Ciptran lembra que a multa prevista para motoristas que descumprirem a lei é de R$ 191,54, sendo considerada infração gravíssima punida com a redução de sete pontos na CNH do condutor. O veículo também pode ser retido até que a criança seja acomodada em um dispositivo de segurança ou levada para um outro carro dotado da cadeirinha.
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