Aqueles que defendem penas mais longas para criminosos pode ter um motivo para comemorar. É que na próxima quarta-feira (15) a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado vota a proposta sobre o aumento do tempo máximo de prisão para 50 anos. São quatro projetos de lei que tramitam conjuntamente, em caráter terminativo.

A relatora do projeto é a senadora Kátia Abreu (DEM-TO). Segundo informações da Agência Estado, a CCJ votará o substitutivo desses projetos, que são o PLS 310/99, do senador Álvaro Dias (PSDB-PR); o PLS 315/99, apresentado pelo ex-senador Luiz Estevão; o PLS 67/02, do senador Romeu Tuma (PTB-SP); e o PLS 267/04, proposto pelo senador Demóstenes Torres (DEM-GO).

Segundo a relatora, o PLS 310/99 propõe aumentar de 30 para 60 anos o limite de tempo para o cumprimento das penas privativas de liberdade, mas se o condenado tenha mais de 50 anos ao iniciar o cumprimento da pena, a punição não será maior do que 30 anos e a idade limite para seu cumprimento será de 80 anos.

Outro projeto é o PLS 315/99 que prevê o aumento de 30 para 50 anos o tempo máximo de prisão e o PLS 67/02 mantém em 30 anos o limite de tempo. No entanto esse projeto prevê que o condenado fique pelo menos 20 anos preso antes de poder pedir livramento condicional, caso seja condenado a penas que somem mais de 30 anos.

E na outra ponta, o PLS 267/04 propõe que o tempo máximo de privação da liberdade seja aumentado de 30 para 40 anos e estabelece que o tempo de cumprimento da pena não pode ser contado para a concessão de outros benefícios penais.

A proposta da senadora Kátia Abreu propôs um texto substitutivo ao PLS 310/99 e a rejeição dos outros. A emenda que altera o artigo 75 do Código Penal, aumenta o tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade dos atuais 30 para 50 anos. Ela também propôs que, caso o réu seja condenado a várias penas que superem 50 anos, estas devem ser unificadas para não ultrapassar esse limite. Já penas de condenações posteriores devem ter o mesmo tratamento, sem contar, porém, o período de pena já cumprido.

A emenda estabelece ainda que a o tempo de prisão não será superior a 30 anos caso o condenado tenha mais de 50 anos ao iniciar seu cumprimento. Após o condenado completar 70 anos, o restante da pena a ser cumprida pode ser reduzido até um terço. E, se o réu for condenado após completar 70 anos, a pena pode ser reduzida em até dois terços.