CCJ do Senado aprova indenização a proprietários de terras declaradas

Proprietários de terras desapropriadas pela União para criação de reservas indígenas serão indenizados. A mudança no texto da Constituição Federal foi aprovada, nesta quarta-feira (17), na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Ao final de muita polêmica em torno da medida, prevaleceu substitutivo do senador Valter Pereira (PMDB-MS) a proposta de emenda à Constitui…

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Proprietários de terras desapropriadas pela União para criação de reservas indígenas serão indenizados. A mudança no texto da Constituição Federal foi aprovada, nesta quarta-feira (17), na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Ao final de muita polêmica em torno da medida, prevaleceu substitutivo do senador Valter Pereira (PMDB-MS) a proposta de emenda à Constituição (PEC 3/04) que prevê a indenização de possuidores de títulos de propriedade, relativos a terras declaradas tradicionalmente indígenas. Voto em separado do senador Eduardo Suplicy (PT-SP), que colocava restrições a essa indenização, foi rejeitado pela CCJ.

Saíram em defesa da proposta do senador sulmatogrossense o líder do governo, senador Romero Jucá, e a senadora Kátia Abreu (DEM/TO), presidente da Confederação Nacional da Agricultura. Para ela, o relatório corrige uma distorção, o que contribuirá para maior segurança jurídica no campo.

Para Valter Pereira “não é correto que o Estado solucione a questão indígena à custa daqueles que ostentavam o direito de propriedade com amparo em título emitido pelo próprio Poder Público, por meio de seus órgãos delegados, e que, portanto, se constituía – e constitui – ato jurídico perfeito.” Segundo o relator “se a Carta de 1988 foi denominada de Constituição Cidadã exatamente porque assegurou direitos e garantias individuais como, por exemplo, a propriedade, se afigura antijurídica e contrária ao espírito maior da própria Constituição declarar terras tradicionalmente indígenas sem assegurar contraprestação financeira alguma aos prejudicados pelo ato, que tinham título outorgado pelo próprio Poder Público”

Para ele, a aprovação da PEC 03, que tramita desde 2004, rompe um paradigma, porque “até hoje não se aceitava o pagamento da terra nua para compor reservas indígenas”.

A medida soluciona grave problema que ressurge todas as vezes que a FUNAI anuncia a demarcação de terras indígenas e será capaz de selar, de uma vez por todas, a paz entre os índios e os não-índios.

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