Carteiro ganha indenização após ter orelha arrancada por pit bull

O Tribunal de Justiça do Rio condenou a prefeitura a indenizar em R$ 30 mil um carteiro atacado por um cão da raça pit bull quando entregava cartas em uma casa. A vítima, que sofreu várias lesões no corpo e perdeu a orelha, foi encaminhada ao Hospital Lourenço Jorge, na Barra da Tijuca, na Zona […]

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O Tribunal de Justiça do Rio condenou a prefeitura a indenizar em R$ 30 mil um carteiro atacado por um cão da raça pit bull quando entregava cartas em uma casa. A vítima, que sofreu várias lesões no corpo e perdeu a orelha, foi encaminhada ao Hospital Lourenço Jorge, na Barra da Tijuca, na Zona Oeste. Mas, segundo a sentença judicial, os médicos da unidade jogaram a orelha no lixo e por isso não houve chance de tentar um reimplante. A Procuradoria Geral do Município já recorreu da decisão.

Ainda segundo o TJ-RJ, o dono do cachorro foi condenado a pagar o tratamento de reparo estético e psicológico ao carteiro, além de se responsabilizar pela troca da prótese de orelha da vítima. O dono do animal também pode recorrer.

O caso aconteceu em 2006, mas a decisão só foi proferida  a na última segunda-feira (28). Para o relator do processo, desembargador André Andrade, o tratamento do hospital foi uma “ofensa à dignidade humana, já que o dano estético poderia ter sido evitado ou minimizado pelos médicos”.

Após ficar internado no hospital municipal, o carteiro foi transferido para uma unidade particular, onde foi constatado que ele poderia ter a orelha reimplantada, caso ela não tivesse sido jogada no lixo.

Prefeitura recorre da decisão

Em sua defesa o dono do pit bull argumentou que não teve culpa, uma vez que o ataque do cão foi imprevisível. Mas para os desembargadores do processo “houve negligência no trato com o animal, que é conhecido pelo comportamento violento, oferecendo risco à vida e à saúde de pessoas estranhas ao convívio”.

Já a Procuradoria Geral do Município esclarece que “de acordo com a coordenadoria geral da emergência do Hospital Lourenço Jorge, a orelha arrancada por mordida de animal, como no caso em questão, não poderia ser reimplantada porque, além de ter tido contato com bactérias do chão e da boca do cão, poderia ter sido exposta ao vírus rábico, com risco de infecção secundária e, sendo na face, acarreta um risco ainda maior, podendo levar a contaminação por doenças como meningite”.
 

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